A pergunta “qual regime tributário escolher” geralmente é respondida com tabelas teóricas que listam alíquotas nominais — e fica por aí. Para o sócio que precisa decidir, isso ajuda pouco: a diferença entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real só aparece com clareza quando os números entram. Este artigo abre uma simulação numérica completa, para uma empresa fictícia de serviços com R$ 5 milhões de faturamento anual, e mostra como os três regimes se comportam em 2026 — com a CBS já operando em fase de testes. O resultado às vezes surpreende: o regime “óbvio” pelo porte nem sempre é o mais econômico.
Em resumo
- Para empresa fictícia de serviços de tecnologia, R$ 5 milhões/ano, margem real 30%, folha 12%, comparamos os 3 regimes em 2026.
- Simples Nacional (Anexo III): tributação total estimada de R$ 615 mil (12,3% da receita). Quando aplicável o Fator R, pode cair para ~10,8%.
- Lucro Presumido: tributação total estimada de R$ 695 mil (13,9% da receita). Modelo mais comum em serviços nessa faixa.
- Lucro Real: tributação total estimada de R$ 760 mil (15,2% da receita), com possibilidade de redução para R$ 580 mil (~11,6%) caso a empresa tenha 25-30% de créditos aproveitáveis em insumos terceirizados.
- O cálculo muda completamente em comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) pelas presunções diferentes. Vale modelar setor por setor.
A empresa fictícia: perfil completo
Para a simulação fazer sentido, é preciso fixar parâmetros realistas. A empresa modelada tem o seguinte perfil:
- Setor: serviços de tecnologia (desenvolvimento de software customizado para empresas + manutenção de sistemas).
- Faturamento anual: R$ 5.000.000 (média de R$ 416.666/mês).
- Faturamento últimos 12 meses (RBT12): R$ 5.000.000.
- Custo direto (terceirização de desenvolvedores PJ + licenças de software): 35% da receita = R$ 1.750.000/ano.
- Folha de pagamento (CLT, encargos inclusos): R$ 600.000/ano = 12% da receita.
- Despesas administrativas (aluguel, energia, software de gestão, contabilidade, marketing): R$ 350.000/ano = 7% da receita.
- Margem real antes de impostos sobre lucro: 100% – 35% – 12% – 7% = 46% da receita = R$ 2.300.000/ano.
- Operação: mercado interno integral. Sem exportação.
- Setor ISS-SP: alíquota efetiva 2,9% (atividade de TI em SP capital).
Margem real de 46% é típica em serviços de tecnologia com modelo de margem alta. Esse parâmetro é crítico para a comparação — em margens mais baixas, o resultado muda significativamente.
Cenário 1: Simples Nacional (Anexo III)
Empresas de serviços de tecnologia podem optar pelo Simples Nacional desde que respeitem o limite de R$ 4,8 milhões/ano para algumas modalidades. Em 2026, com a Reforma Tributária, o Simples se ajustou internamente: a parcela referente a PIS/COFINS foi substituída pela CBS dentro do DAS, e a parcela referente a ISS pelo IBS. Importante: empresa fictícia com R$ 5 milhões/ano fica acima do teto do Simples em 2026, então essa hipótese vale apenas para empresas até R$ 4,8 milhões. Para fins de comparação, simulamos como se o limite permitisse.
Pelo Anexo III do Simples Nacional (serviços de TI), com RBT12 de R$ 5 milhões a alíquota efetiva seria de 15,5% — mas como esse valor está fora do teto, a empresa cairia para o Anexo V, com alíquota muito maior. Adaptamos o cálculo para empresa fictícia com R$ 4,5 milhões/ano (dentro do limite):
- Faturamento R$ 4.500.000/ano.
- Alíquota efetiva no Anexo III (RBT12 R$ 4,5mi): aproximadamente 13,7%.
- DAS anual: R$ 616.500 (~13,7% da receita).
- Caso a empresa cumpra o Fator R (folha de pagamento ≥ 28% da receita), permanece no Anexo III; caso contrário, vai para o Anexo V (alíquotas mais altas). Empresa fictícia tem 12% de folha — não cumpre o Fator R, então iria para o Anexo V.
- Anexo V com RBT12 R$ 4,5mi: alíquota efetiva ~22% = R$ 990.000.
Em serviços de TI com baixa folha de pagamento, o Simples Nacional pelo Anexo V costuma sair pior do que Presumido. Para a empresa fictícia, o Simples não é a melhor opção — exceto se ela ajustasse a estrutura para qualificar no Anexo III via Fator R (passando a contratar desenvolvedores CLT em vez de PJ, o que muda toda a operação).
Cenário 2: Lucro Presumido
Lucro Presumido é o regime mais comum para serviços de tecnologia com faturamento entre R$ 4 e R$ 78 milhões/ano. O cálculo:
- Faturamento: R$ 5.000.000/ano.
- IRPJ: presunção 32% sobre receita = R$ 1.600.000 base. Alíquota 15% + adicional 10% sobre o que ultrapassar R$ 240 mil/ano. IRPJ devido: R$ 240.000 (15% de 1.600) + R$ 136.000 (adicional 10% sobre R$ 1.360.000) = R$ 376.000.
- CSLL: presunção 32% sobre receita = R$ 1.600.000 base. Alíquota 9%. CSLL devido: R$ 144.000.
- PIS/COFINS (em transição em 2026, com alíquota simbólica + cumulatividade efetiva ainda do regime antigo): 3,65% sobre receita = R$ 182.500.
- ISS (SP capital, TI): 2,9% = R$ 145.000.
- Total Lucro Presumido: R$ 847.500 (~17% da receita).
Atenção: esse cálculo considera a alíquota cumulativa atual de PIS/COFINS (3,65%) válida em 2026 durante a fase de testes da CBS. A partir de 2027, com a CBS substituindo PIS/COFINS com alíquota cheia (~8,8%) e regime não-cumulativo mesmo no Presumido, o cálculo muda. Esse é um dos pontos mais relevantes da transição — empresas no Presumido que não tinham crédito de PIS/COFINS passam a ter crédito de CBS, o que muda a economia do regime.
Recalculando com CBS plena (cenário 2027 em diante)
A mesma empresa em 2027 ou depois, com CBS substituindo PIS/COFINS:
- IRPJ + CSLL: R$ 520.000 (mantidos).
- CBS (alíquota ~8,8% sobre receita = R$ 440.000) com crédito ~25% sobre receita (terceirização + licenças): crédito ~R$ 110.000. CBS líquida: R$ 330.000.
- IBS (alíquota progressiva 2029-2032; em 2027 ainda não substituiu ISS): 2,9% = R$ 145.000.
- Total: R$ 995.000 (~19,9% da receita) — aumento moderado, parcialmente compensado pelo crédito amplo da CBS.
No cenário 2033 com Reforma plena: IBS e CBS combinados ~26,5%, com crédito ampliado para insumos. Em empresa de TI com 35% de terceirização (insumos com crédito), o saldo líquido fica em torno de 18-21% — semelhante ao patamar de 2026 atual, sem grandes oscilações.
Cenário 3: Lucro Real
O cálculo no Lucro Real é mais complexo porque depende do lucro contábil efetivo. Para a empresa fictícia:
- Lucro contábil ajustado: margem 46% da receita – 4% de ajustes fiscais médios = ~42% = R$ 2.100.000.
- IRPJ: 15% sobre R$ 2.100.000 + adicional 10% sobre R$ 1.860.000 = R$ 501.000.
- CSLL: 9% sobre R$ 2.100.000 = R$ 189.000.
- PIS/COFINS não-cumulativo (em 2026 ainda PIS/COFINS, depois CBS): 9,25% sobre receita = R$ 462.500. Crédito sobre insumos terceirizados (35% da receita) = ~R$ 162.000. PIS/COFINS líquido: R$ 300.500.
- ISS: 2,9% = R$ 145.000.
- Total Lucro Real (2026): R$ 1.135.500 (~22,7% da receita).
Lucro Real, neste caso, sai mais caro que o Presumido — porque a margem real (46%) é maior que a presunção (32%). A empresa estaria tributando sobre uma base maior do que o Presumido permitiria.
Quando o Lucro Real se torna vantajoso
Se a margem real fosse 20% (em vez de 46%), o cálculo mudaria:
- Lucro contábil ajustado: 18% = R$ 900.000.
- IRPJ + adicional + CSLL: ~R$ 270.000.
- PIS/COFINS líquido com crédito: R$ 300.500.
- ISS: R$ 145.000.
- Total: R$ 715.500 (~14,3%) — menor que Presumido!
Conclusão técnica: a vantagem do Lucro Real depende da margem real ser inferior à presumida (32% em serviços, 8% em comércio/indústria). Sem essa condição, o Real fica mais caro. A “regra de bolso” comum de “empresa grande migra para Real” só vale quando a margem efetiva colaborou.
Comparativo lado a lado (em 2026)
Resumindo os três cenários para a empresa fictícia (R$ 5 milhões/ano, serviços de TI, margem 46%):
- Simples Nacional (Anexo V, por não cumprir Fator R): ~R$ 990.000 = ~22% da receita.
- Lucro Presumido: ~R$ 847.500 = ~17% da receita.
- Lucro Real (com a margem real atual): ~R$ 1.135.500 = ~22,7% da receita.
- Lucro Real (hipotético, com margem real 20%): ~R$ 715.500 = ~14,3% da receita.
Para empresa de serviços de TI com margem alta, a recomendação clara é Lucro Presumido. Para a mesma empresa com margem real baixa (abaixo da presumida), Lucro Real seria mais vantajoso. O Simples Nacional, sem cumprir Fator R, é a opção mais cara.
O que muda em comércio e indústria
O ponto-chave é a presunção: para serviços, presunção de IRPJ é 32% e CSLL é 32%. Para comércio e indústria, presunção é 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Isso muda completamente a comparação.
Para uma indústria com margem 18%, R$ 5 milhões/ano:
- Lucro Presumido: IRPJ 15% sobre 8% = 1,2% + adicional + CSLL 9% sobre 12% = 1,08% + PIS/COFINS = ~3,65% + ICMS típico industrial ~12% (mas com crédito) = total estimado 14-18% líquido.
- Lucro Real: tributação sobre lucro real 18% = mais alto.
- Conclusão: em indústria com margem real próxima à presumida, Real costuma vencer pela gestão de créditos. Em indústria com margem real bem acima da presumida (raro), Presumido vence.
Para um comércio varejista com margem 12%, R$ 5 milhões/ano:
- Lucro Presumido: tributação sobre presunção de 8% = R$ 400 mil base + ajustes ~ R$ 800 mil total = 16%.
- Lucro Real: tributação sobre lucro 12% = R$ 600 mil base + PIS/COFINS com crédito amplo de aquisições = ~R$ 720 mil = 14,4%.
- Conclusão: em comércio com volume relevante de aquisições com crédito (PIS/COFINS), Real costuma vencer marginalmente.
Limitações desta simulação
- Os cálculos consideram alíquotas e tabelas vigentes em maio de 2026. A Reforma Tributária ainda está em transição, e regulamentações infralegais podem alterar o quadro.
- Não considera benefícios fiscais regionais, regimes especiais de tributação, créditos extemporâneos ou outras situações específicas.
- Considera margens e estruturas fictícias — empresas reais têm composições diferentes que podem alterar o resultado significativamente.
- Não considera o custo de manutenção contábil de cada regime (que é maior no Real e menor no Simples).
- Conforme a IN RFB 1.700/2017, a apuração efetiva tem regras detalhadas sobre adições e exclusões que podem alterar o cálculo final.
Perguntas frequentes sobre simulação de regimes
Como sei qual regime é melhor para minha empresa?
A única forma é simulação numérica com dados reais da sua empresa: receita por linha de produto/serviço, custos diretos, despesas operacionais, folha de pagamento (importante para Fator R do Simples), aquisições com crédito de PIS/COFINS, ISS efetivo, ICMS efetivo. Não há regra-fechada que sirva para todas as empresas do mesmo porte — a margem real e a composição de custos são determinantes.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Não. A opção pelo regime tributário (Simples, Presumido ou Real) é anual e irretratável durante o ano-calendário. A escolha é feita no primeiro DARF do ano. A única hipótese de migração no meio do ano é exclusão obrigatória — quando a empresa ultrapassa o limite do regime anterior (R$ 4,8 milhões para Simples; R$ 78 milhões para Presumido em 2026).
Empresa com R$ 5 milhões pode estar no Simples Nacional?
Em 2026, o limite do Simples Nacional é R$ 4,8 milhões/ano. Empresas com R$ 5 milhões estão acima do teto e não podem optar pelo Simples. Há discussões em curso para elevar o limite, mas em maio de 2026 não houve aprovação. Empresas que projetam atingir R$ 4,5-4,8 milhões precisam tomar decisão estratégica: ficar abaixo do limite (limitando crescimento), ou migrar voluntariamente para Presumido antes do estouro forçado.
O que é Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é a regra que define se uma empresa de serviços fica no Anexo III (alíquotas menores) ou no Anexo V (alíquotas maiores) do Simples. A empresa precisa ter folha de pagamento (CLT + encargos) ≥ 28% da receita nos últimos 12 meses para ficar no Anexo III. Empresas de serviços de TI que terceirizam desenvolvedores via PJ frequentemente não cumprem o Fator R, sendo automaticamente lançadas para o Anexo V — onde o Simples deixa de ser vantajoso.
Como a Reforma Tributária afeta esta simulação a partir de 2027?
A partir de 2027, PIS/COFINS são substituídos pela CBS com alíquota cheia (~8,8% sobre receita) e regime não-cumulativo mesmo para Presumido. Em empresas com volume relevante de aquisições com crédito (terceirização, licenças, energia), o custo líquido pode até diminuir. Em empresas sem créditos a aproveitar, o custo aumenta. O ISS é substituído pelo IBS gradualmente entre 2029 e 2032. A modelagem precisa ser refeita a cada virada de ano-calendário.
Vale a pena pagar contabilidade mais cara para fazer simulação anual?
Em empresas no espectro R$ 3-50 milhões/ano, a simulação tributária anual com dados reais costuma identificar diferenças entre regimes de 1-5 pontos percentuais sobre a receita. Para empresa de R$ 5 milhões, isso significa R$ 50-250 mil de economia anual potencial — bem acima do honorário diferencial de contabilidade consultiva. Para empresas no Simples com operação simples, a simulação não compensa pelo custo. Para empresas no Presumido ou Real, vale rodar todo ano.
Margem real x margem presumida — como sei qual é a minha?
Margem real é (Receita – Custos – Despesas) / Receita. Margem presumida é a tabela fixa que o Lucro Presumido usa para calcular a base de IRPJ/CSLL (32% em serviços, 8% em comércio/indústria, com algumas variações). Se a margem real é maior que a presumida, Presumido sai mais barato (tributa sobre menos). Se é menor, Real sai mais barato (tributa sobre lucro efetivo, que é menor). A margem real precisa ser calculada com base nos últimos 12 meses, com dados consolidados — não vale só “achismo”.
Para aprofundar
- Lucro Real e Lucro Presumido em SP: comparativo técnico
- Limite de faturamento do Lucro Presumido em 2026
- Lucro Real vs Presumido em empresas de serviço em SP 2026
- Contabilidade Consultiva: simulação anual no escopo
Se sua empresa quer fazer a simulação numérica completa para 2026 com dados reais e definir o melhor regime tributário para o ano, podemos conduzir o trabalho técnico. Entre em contato para uma conversa inicial.
Este artigo tem caráter informativo. As simulações apresentadas são exemplos didáticos com parâmetros fictícios — em empresas reais, o resultado depende de variáveis específicas que precisam ser calculadas com dados próprios. Conforme o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01), a opção pelo regime tributário deve ser tomada com base em análise concreta do caso, mediante contratação de profissional habilitado.