Para o ano de 2026, o limite de faturamento para uma empresa poder optar e se manter no regime do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões anuais, apurados no ano-calendário anterior (2025), conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/1998, na redação da Lei nº 12.814/2013. Caso a empresa ultrapasse esse valor, ela será obrigada a migrar para o regime do Lucro Real a partir de 1º de janeiro de 2026. Conferimos o texto legal em 3 de novembro de 2026: o teto não mudou.
Em resumo
- Em resumo. O limite do Lucro Presumido em 2026 é de R$ 78 milhões de receita bruta em 2025, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade quando a empresa operou menos de 12 meses.
- Contexto. Para o ano de 2026, o limite de faturamento para uma empresa poder optar e se manter no regime do Lucro Presumido é de R$ 78 milhões anuais,…
- O que você vai ler. Como funciona o teto de R$ 78 milhões · O Perigo de Gerenciar “Pelo Limite”: Por que Faturar R$ 77 Milhões no Presumido Pode Ser um Erro Caro?
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Embora a resposta seja direta, a decisão de permanecer no Lucro Presumido, mesmo faturando abaixo deste teto, raramente é a mais estratégica para uma empresa em crescimento. O limite de R$ 78 milhões não deve ser visto como uma meta, mas sim como um gatilho para uma profunda reavaliação estratégica do seu negócio. Este guia completo irá detalhar as regras do limite e, mais importante, mostrar por que a sua margem de lucro, e não o teto de faturamento, deveria ser o verdadeiro guia da sua decisão.
Como funciona o teto de R$ 78 milhões do Lucro Presumido?
A regra do limite de faturamento do Lucro Presumido é clara: o teto de R$ 78 milhões se aplica à receita bruta total do ano anterior, somando vendas, serviços e as demais receitas da empresa. Ainda assim, há detalhes que todo gestor precisa conhecer:
- Base de Cálculo: O valor considerado é a Receita Bruta Total da empresa no ano-calendário. Isso inclui a venda de produtos, a prestação de serviços e todas as demais receitas da atividade principal.
- Ultrapassando o Limite: Se a sua empresa faturar R$ 78.000.000,01 em 2025, ela estará automaticamente obrigada a apurar seus impostos pelo Lucro Real em todo o ano de 2026.
- Limite Proporcional: Para empresas que iniciam suas atividades durante o ano, o limite é proporcional. O cálculo é de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade no ano. Uma empresa que começou a operar em julho de 2025, por exemplo, teve 6 meses de atividade: o limite para seguir no Presumido em 2026 é de R$ 39 milhões (6 x R$ 6,5 milhões).
- Atividades Impeditivas: Além do faturamento, algumas atividades são obrigadas ao Lucro Real independentemente da receita, como bancos, sociedades de crédito e empresas com benefícios fiscais específicos.
O que mudou no Lucro Presumido em 2026?
O limite de R$ 78 milhões continua o mesmo, mas a conta do Presumido mudou. A Lei Complementar nº 224/2025, de 26 de dezembro de 2025, acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que passar de R$ 5 milhões no ano, aplicada de forma proporcional a cada período de apuração. Pelo art. 14 da lei, o acréscimo vale para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e, para a CSLL, que respeita a noventena do art. 150, III, “c”, da Constituição, a partir de 1º de abril de 2026. Para um prestador de serviço com presunção de 32%, a parcela acima de R$ 5 milhões passa a ser presumida em 35,2%. Um exemplo simples mostra o efeito: numa empresa de serviço com receita de R$ 8 milhões no ano, os primeiros R$ 5 milhões seguem presumidos a 32% e os R$ 3 milhões restantes passam a 35,2%. A base do IRPJ sobe, portanto, apenas sobre a parte excedente, e não sobre toda a receita. A regra vem sendo contestada na Justiça; antes de decidir o regime, confirme com o seu contador como ela se aplica à sua empresa na data da decisão.
O Perigo de Gerenciar “Pelo Limite”: Por que Faturar R$ 77 Milhões no Presumido Pode Ser um Erro Caro?
Muitas empresas, ao se aproximarem do teto, começam a “gerenciar” seu faturamento para não ultrapassá-lo, adiando vendas ou recusando projetos. Esta é uma das decisões mais antagônicas ao crescimento que um gestor pode tomar. O teto de R$ 78 milhões é um limite de conformidade, não um limite de estratégia.
Para muitas empresas, especialmente em um mercado de altos custos como o de São Paulo, o Lucro Real pode resultar em uma carga tributária menor muito antes de atingir o teto, o que só uma simulação com os números da própria empresa confirma. Manter-se no Lucro Presumido por medo da complexidade do Real pode significar:
- Tributar uma margem maior que a efetiva: Se a margem de lucro da empresa for menor que a margem de presunção (ex.: 32% para serviços), o IRPJ e a CSLL incidem sobre um lucro presumido acima do que a empresa de fato apurou, inclusive em um ano de prejuízo.
- Perder Créditos Valiosos: No Lucro Presumido, o PIS e a COFINS são cumulativos, ou seja, você não aproveita créditos sobre suas compras. No Lucro Real, o regime não cumulativo permite abater o imposto pago na aquisição de insumos, energia, aluguéis e muitos outros, o que pode reduzir a carga efetiva, conforme a estrutura de compras da empresa.
- Abrir Mão de Benefícios Fiscais: Muitos incentivos fiscais, como os da Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005), para inovação tecnológica, são exclusivos para empresas no Lucro Real.
Quais sinais mostram que é hora de migrar para o Lucro Real antes do limite?
Analise seu negócio. Os cinco sinais abaixo valem para qualquer empresa no Presumido, esteja ela longe ou perto do teto. Se você responder “sim” a várias destas perguntas, a hora de planejar sua migração para o Lucro Real é agora, independentemente do seu faturamento.
1. Sua Margem de Lucro Real é Menor que a Presumida?
É a pergunta fundamental. Se sua empresa de serviços em São Paulo fatura muito mas, após pagar os altos custos com pessoal e aluguel, sua margem líquida é de 15%, você está pagando imposto sobre 32% de presunção. Nesse cenário, o Presumido tende a custar mais do que o Real, e só a simulação com os números da empresa confirma.
2. Seus Custos com Folha de Pagamento, Aluguel e Tecnologia são Altos?
O Lucro Real permite a dedução de todas essas despesas para fins de apuração do IRPJ e CSLL. No Presumido, esses custos são irrelevantes para o cálculo. Quanto maior sua estrutura de custos, mais vantajoso o Lucro Real tende a ser.
3. Sua Empresa Teve Prejuízos Fiscais ou Planeja Grandes Investimentos?
Se sua empresa acumulou prejuízos em anos anteriores ou planeja um ciclo de investimentos que pode gerar um resultado negativo temporário, o Lucro Real é a única opção que permite compensar esses prejuízos com lucros futuros, respeitado o limite de compensação de 30% do lucro de cada período, previsto no art. 15 da Lei nº 9.065/1995.
4. Você Está Perdendo Oportunidades de Créditos de PIS/COFINS?
Analise sua estrutura de compras. Se você adquire muitos insumos, paga aluguel de equipamentos ou tem despesas significativas que poderiam gerar créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo, o efeito dos créditos pode superar a aparente simplicidade do Presumido.
5. Seus Planos de Expansão Incluem a Compra de Maquinário ou Ativos?
O Lucro Real permite o aproveitamento de créditos sobre a depreciação de ativos imobilizados. Se sua indústria ou empresa de serviços planeja investir em modernização, este benefício pode reduzir o custo efetivo do investimento.
Como fazer a transição para o Lucro Real sem susto?
O medo da complexidade do Lucro Real é o principal fator que prende as empresas em regimes menos eficientes. No entanto, com planejamento e a parceria correta, a transição é um projeto gerenciável. Ela exige, fundamentalmente, uma organização financeira impecável e uma contabilidade que atue como parceira estratégica. Um contador consultivo não apenas apura os impostos no novo regime, mas ajuda a empresa a se estruturar para ele, implementando os controles e processos necessários para aproveitar o regime. Na prática, a migração costuma seguir quatro etapas: simular os dois regimes com os números reais do ano, ainda no segundo semestre; organizar a documentação de custos e despesas dedutíveis; mapear os créditos de PIS e COFINS que passam a existir no regime não cumulativo; e preparar a apuração trimestral ou anual com estimativas mensais, que precisa estar definida no primeiro pagamento de janeiro.
O limite é uma meta ou um gatilho para rever o regime?
O limite de faturamento do Lucro Presumido para 2026 permanece em R$ 78 milhões. Contudo, a pergunta mais importante não é “qual o limite?”, mas sim “qual o regime tributário que maximiza meu lucro e competitividade?”.
Para uma PME em crescimento em São Paulo, gerenciar o negócio com os olhos fixos no teto do Presumido é como dirigir olhando apenas para o retrovisor. A verdadeira oportunidade está em olhar para frente, entender sua estrutura de custos e margens, e fazer a transição para o Lucro Real como uma decisão estratégica de crescimento, não como uma obrigação imposta pelo faturamento.
Sua empresa está se aproximando do limite ou presa em um regime que não reflete mais sua realidade? Entre em contato com a Gonçalves Contabilidade e solicite um diagnóstico de enquadramento tributário. Vamos juntos construir a estrutura fiscal que o seu sucesso futuro exige.
Perguntas frequentes sobre o limite do Lucro Presumido
Qual o limite de faturamento do Lucro Presumido em 2026?
O limite é de R$ 78 milhões de receita bruta total no ano-calendário anterior, ou R$ 6,5 milhões multiplicado pelos meses de atividade quando a empresa operou menos de 12 meses, conforme o art. 13 da Lei nº 9.718/1998. Para ficar no Presumido em 2026, vale a receita de 2025; acima disso, a empresa passa ao Lucro Real em 1º de janeiro.
O limite de R$ 78 milhões é mensal ou anual?
É anual. O teto de R$ 78 milhões considera a receita bruta total do ano-calendário anterior inteiro. O valor mensal de R$ 6,5 milhões só entra no cálculo proporcional, quando a empresa teve menos de 12 meses de atividade no ano anterior, como no caso de uma empresa aberta no meio do ano.
A Lei Complementar 224/2025 mudou o limite do Lucro Presumido?
Não mudou o limite, que segue em R$ 78 milhões. Ela acrescentou 10% aos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões no ano. Na prática, o Presumido ficou mais caro para quem fatura acima desse valor, e a comparação com o Lucro Real precisa ser refeita com a regra nova.
Duas empresas do mesmo grupo podem somar mais de R$ 78 milhões e ficar no Presumido?
Cada empresa tem o próprio limite, mas a análise é delicada. Quando há sócios em comum, operação integrada ou separação artificial de receitas, a Receita Federal pode questionar a estrutura. É um ponto que exige avaliação individual, com os contratos e a operação real de cada empresa, antes de qualquer decisão.
O que acontece se a empresa ultrapassar o limite durante o ano?
A obrigação de apurar pelo Lucro Real vale para o ano seguinte ao da receita que passou do teto. A empresa que superar R$ 78 milhões em 2026 deve apurar pelo Lucro Real a partir de janeiro de 2027. O ideal é simular os dois regimes ainda no segundo semestre, para chegar à virada com os controles do Real prontos.
Para aprofundar
- Planejamento Tributário para Indústrias em SP — leitura complementar no blog.
- Lucro Presumido 2026: alíquotas e IBS/CBS — o cálculo do regime com a transição da Reforma.
- Estourou o limite do Presumido? — o passo a passo da migração para o Lucro Real.
- Consultoria tributária para o Lucro Real — como a Gonçalves acompanha a empresa depois da migração.
- Planejamento tributário em São Paulo — a simulação de regimes com os números da empresa.
- Contabilidade Consultiva em SP — tema complementar relacionado.