Para quem é este trabalho
- Empresas de R$ 5 mi a R$ 100 mi/ano — faixa em que a quantidade de variáveis tributárias justifica um projeto consultivo dedicado.
- Grupos em reorganização societária — cisão, incorporação, holding ou segregação de atividades com propósito negocial legítimo.
- Empresas revendo o regime — que suspeitam estar no Lucro Presumido ou Real menos eficiente para a sua margem e operação.
- Operações com créditos acumulados — indústrias e distribuidoras com créditos de PIS e COFINS a recuperar ou aproveitar.
- Empresas se preparando para a Reforma — que precisam reavaliar estrutura, precificação e cadeia diante de IBS e CBS.
Para empresas de menor porte, o planejamento costuma ser mais enxuto e resolvido dentro da contabilidade consultiva mensal, sem um projeto separado — e dizemos isso com transparência antes de propor qualquer escopo ou honorário. Também não é para quem busca redução de carga por caminhos que a lei não autoriza: esse não é o serviço que prestamos.