As mudanças no Simples Nacional 2026 colocam toda empresa optante diante de uma escolha concreta com data marcada: entre 1º e 30 de setembro de 2026 abre-se a janela para decidir como recolher os novos tributos da Reforma Tributária — o IBS e a CBS — a partir de 2027. O regime não foi extinto e continua previsto na Lei Complementar 123/2006, mas passa a conviver com uma decisão que vai além do imposto: ela envolve seus clientes, seus fornecedores, seus preços e sua competitividade. A pergunta central deixou de ser apenas “quanto vou pagar” e passou a ser “quem compra da minha empresa consegue aproveitar os créditos que ela gera?”.
Em resumo
- O Simples Nacional não acaba: continua válido, mas passa a conviver com o IBS e a CBS criados pela Reforma Tributária (LC 214/2025).
- A partir de 2027, a empresa do Simples poderá escolher entre manter tudo na guia única (DAS) ou apurar IBS e CBS pelo regime regular, que gera crédito integral para quem compra dela.
- A janela de escolha é de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com prazo para reconsiderar até 30/11/2026. A escolha vale por semestre.
- Não existe caminho universalmente melhor: empresas que vendem a consumidor final tendem à guia única; empresas em cadeias B2B tendem ao regime regular. A decisão depende do mapa de clientes e fornecedores de cada negócio.
- Vários pontos ainda dependem de regulamentação — a decisão responsável passa por simulação com os números reais da empresa, feita antes de setembro.
O que está acontecendo com o Simples Nacional na Reforma Tributária?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que ao longo dos próximos anos substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS. O Simples Nacional foi mantido, com o mesmo teto de faturamento de R$ 4.800.000,00 por ano, mas passa a conviver com uma novidade importante. A partir de 2027, a empresa optante pelo Simples poderá escolher entre dois caminhos para recolher esses novos tributos: manter tudo dentro da guia única (o DAS), como funciona hoje, preservando a simplicidade; ou permanecer no Simples Nacional e apurar o IBS e a CBS separadamente, pelo chamado regime regular, com a possibilidade de gerar créditos tributários para quem compra da empresa. Em outras palavras, o regime não muda, mas passa a existir uma escolha dentro dele — e essa escolha não se resume a quanto a empresa recolhe, e sim a como o tributo se comporta ao longo da cadeia.
É uma escolha estrutural, não um mero detalhe de guia. Quem opta pela guia única preserva a simplicidade operacional, mas transfere ao cliente empresarial apenas um crédito limitado. Quem opta pelo regime regular assume uma apuração mais complexa — com destaque do tributo na nota, controle de fornecedores e apuração por débitos e créditos — em troca da capacidade de transferir crédito integral ao comprador. E se a empresa não fizer nada, permanece no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS. Isso pode ser adequado para muitos negócios, mas é importante compreender: não decidir também é uma decisão, e ela deveria ser tomada com base em números, não por inércia.
Qual é o calendário da decisão do Simples Nacional em 2026?
A escolha tem data marcada e é feita pelo Portal do Simples Nacional. Diferente de uma opção de regime definitiva, ela não é permanente: vale por semestre e pode ser revista em janelas futuras. Mas a primeira janela define como a empresa entra em 2027, e quem deixa a análise para a última hora pode perder meses de economia ou de competitividade que não voltam.
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Janela de escolha, feita pelo Portal do Simples Nacional. |
| Até 30 de novembro de 2026 | Prazo para reconsiderar. Depois disso, a escolha se torna definitiva para o período. |
| Janeiro a junho de 2027 | Período em que a opção produz efeitos. Uma nova janela de escolha está prevista para março de 2027, valendo para o segundo semestre. |
O ponto essencial é este: como a escolha vale por semestre, ela não é irreversível no longo prazo. Ainda assim, chegar a setembro sem um diagnóstico pronto significa escolher no escuro. A janela formal é setembro, mas o trabalho útil acontece antes — levantar dados, ouvir clientes estratégicos, revisar contratos e simular cenários leva semanas.
Por que essa mudança é diferente de tudo que veio antes?
Nas mudanças tributárias anteriores, a pergunta do empresário era quase sempre a mesma: “vou pagar mais ou menos imposto?”. Desta vez, essa pergunta é apenas o começo. Os novos tributos funcionam pela lógica do crédito tributário: o imposto pago em uma etapa da cadeia pode ser aproveitado na etapa seguinte, quando o comprador está autorizado a utilizá-lo. Isso significa que a decisão da sua empresa afeta, e é afetada por, todos que estão ao seu redor. Os clientes empresariais podem passar a valorizar, ou até exigir, fornecedores que gerem créditos maiores. O regime tributário dos seus fornecedores define quanto crédito a sua empresa poderá aproveitar. E contratos de longo prazo com “impostos inclusos” podem precisar de revisão antes de 2027.
A pergunta deixa de ser apenas “quanto vou pagar de imposto?” e passa a ser “quem compra de mim consegue aproveitar os créditos que minha empresa gera?”. É por isso que empresas aparentemente iguais, do mesmo setor e do mesmo porte, podem chegar a decisões opostas. E é por isso que essa análise não cabe em uma tabela genérica: ela exige olhar para a realidade de cada negócio — o perfil dos clientes, a estrutura de custos, o peso da folha de pagamento (que não gera crédito) e a capacidade comercial de negociar preços e repasses.
Guia única ou regime regular: quais são os dois caminhos?
A tabela abaixo resume as diferenças entre os dois caminhos possíveis a partir de 2027. Nenhum é superior em todos os casos — a escolha certa depende de quem compra e de quem fornece para a empresa.
| Critério | Simples tradicional (guia única) | Simples com regime regular de IBS/CBS |
|---|---|---|
| Apuração | Tudo em uma guia mensal (DAS) | IBS e CBS apurados por fora, por débitos e créditos |
| Complexidade | Menor — controles internos mais simples | Maior — exige controle de notas e fornecedores |
| Créditos sobre compras | A empresa não aproveita | Compras e contratações podem gerar créditos |
| Crédito ao cliente B2B | Limitado, proporcional ao recolhido na guia | Integral — vantagem em cadeias entre empresas |
| Perfil que tende a preferir | Venda a consumidor final, poucas despesas com crédito | Venda a outras empresas, fornecedores estruturados |
Vale entender o efeito do tributo destacado “por fora”. No regime regular, o IBS e a CBS passam a aparecer separadamente na nota fiscal e, à primeira vista, o valor recolhido pela empresa parece maior. Mas parte relevante do valor destacado pode não representar custo econômico definitivo quando o adquirente consegue aproveitar integralmente os créditos. O impacto real depende da cadeia em que a empresa está inserida — e é exatamente isso que a simulação individual busca medir, sem prometer resultado antes de olhar os números.
Como duas empresas parecidas chegam a decisões diferentes?
Os exemplos a seguir são ilustrativos e simplificados, mas mostram por que o perfil de quem compra e de quem fornece pesa tanto na escolha. Considere um estúdio de beleza: vende para consumidores finais, tem custos concentrados em equipe e encargos (que não geram crédito) e compras pulverizadas. O consumidor final não aproveita crédito tributário — destacar o tributo por fora não traria benefício ao cliente e tenderia a pressionar o preço ou a margem. Somado ao baixo volume de créditos nas compras, a simplicidade da guia única tende a prevalecer, sempre confirmando com a simulação.
Agora considere uma empresa de serviços de tecnologia: vende para empresas de médio e grande porte do regime regular, tem custos em sistemas, licenças e terceirizações, e fornecedores estruturados. Os clientes dela aproveitam crédito integralmente e podem passar a comparar fornecedores também por esse critério; ao mesmo tempo, as compras da empresa geram créditos que reduzem o valor a recolher. Nesse perfil, o regime regular pode ampliar a competitividade — mas a confirmação depende dos números e da estrutura de contratos. As duas empresas poderiam ter o mesmo faturamento e estar no mesmo anexo do Simples. O regime ideal não está no CNAE nem na tabela: está no mapa de clientes e fornecedores de cada empresa.
O que é o sublimite estadual e por que ele importa em São Paulo?
Muitos empresários acreditam que basta ficar abaixo de R$ 4.800.000,00 para permanecer integralmente no Simples. Existe um segundo patamar, o sublimite, de R$ 3.600.000,00 de receita bruta anual. A empresa que ultrapassa esse sublimite continua no Simples para IRPJ, CSLL e as contribuições federais, mas passa a recolher o ICMS e o ISS — e, na transição, o IBS que os substitui — por fora do Simples, seguindo o regime regular.
Em São Paulo, esse detalhe é especialmente relevante para as empresas na faixa de R$ 3 milhões a R$ 5 milhões, perfil que mais nos procura. Uma empresa que fatura R$ 4 milhões já está acima do sublimite e, portanto, já convive hoje com recolhimento de ICMS por fora — o que significa que a chegada do IBS não é uma ruptura total, e sim a continuidade de uma lógica que ela já conhece. Entender em qual patamar a empresa se encontra é o primeiro passo para dimensionar corretamente o impacto da decisão, e é um erro comum tratar o teto de R$ 4,8 milhões como se fosse a única linha que importa.
Como funciona a transição do IBS e da CBS até 2033?
A Reforma Tributária não entra em vigor de uma vez: a Lei Complementar 214/2025 estabelece um cronograma de transição de 2026 a 2033. O ano de 2026 funciona como período de teste, com alíquotas simbólicas e valor compensável, de impacto financeiro próximo de neutro. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos — e é também em 2027 que passa a valer a escolha entre guia única e regime regular para o Simples. O IBS sobe gradualmente entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS reduzem na mesma proporção, até a extinção desses dois tributos em 2033.
- 2026: ano-teste, com alíquotas simbólicas e valor compensável — impacto praticamente neutro. Em setembro, a janela de escolha do regime para 2027.
- 2027: CBS em alíquota cheia; extinção de PIS e Cofins; passa a valer a opção de regime regular para o Simples.
- 2029 a 2032: IBS sobe em degraus, ICMS e ISS descem na mesma medida.
- 2033: extinção definitiva do ICMS e do ISS; modelo dual plenamente vigente.
Como decidir com segurança antes da janela de setembro?
Não existe uma resposta que sirva para todas as empresas, e desconfie de quem afirmar o contrário. Para conduzir essa decisão com segurança, aplicamos um diagnóstico individual a cada empresa antes da janela de setembro, organizado em cinco etapas: análise da empresa (faturamento dos últimos 12 meses, anexo e alíquota efetiva real); análise dos clientes (que parcela da receita vem de empresas que aproveitam crédito e que parcela vem do consumidor final); análise dos fornecedores e da estrutura de custos (quais despesas geram crédito e qual o peso da folha); simulação dos cenários (comparativo entre guia única e regime regular, com transparência sobre o que ainda depende de regulamentação); e plano de ação (recomendação fundamentada, revisão de contratos e políticas de preço, e acompanhamento da formalização dentro do prazo). Nenhuma dessas etapas é opcional quando há dinheiro e competitividade em jogo, e é justamente a soma delas que transforma uma escolha de calendário em uma decisão defensável, com registro do racional que a sustentou.
Empresas com carteira mista, que vendem tanto para outras empresas quanto para consumidores, são justamente as que mais precisam de simulação detalhada, porque nelas nenhum dos dois caminhos é obviamente melhor. Quem chega em setembro com o diagnóstico pronto decide; quem chega sem ele apenas escolhe. Essa é a diferença entre transformar uma obrigação de calendário em decisão estratégica e correr atrás no fim do prazo.
O que ainda está em aberto na regulamentação?
Aqui é preciso honestidade técnica. Embora a Lei Complementar 214/2025 tenha estabelecido a estrutura geral, as alíquotas dos novos tributos e vários pontos operacionais para o Simples Nacional ainda dependem de regulamentação complementar e de atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. A forma exata de cálculo do crédito transferido, as regras de exercício e revogação da opção pelo regime regular, e a integração do novo modelo ao Portal do Simples Nacional são temas que continuam sendo detalhados.
Isso não é motivo para paralisia, mas é motivo para prudência. A recomendação técnica é acompanhar a publicação das normas ao longo de 2026, manter a escrituração impecável para não perder a janela de opção de setembro, e refazer a simulação de carga tributária a cada nova definição relevante. A decisão de setembro deve ser tomada com o melhor dado disponível no momento, e revista nas janelas seguintes conforme o cenário se consolida.
Para aprofundar
- Como a Reforma Tributária afeta empresas em São Paulo — a visão geral do IBS/CBS aplicada à realidade paulistana.
- Quando faz sentido sair do Simples para o Lucro Presumido — os critérios de decisão para quem cogita a migração de regime.
- Lucro Presumido em 2026 e as alíquotas de IBS/CBS — o outro lado da comparação, para quem avalia o regime alternativo.
- Fator R no Simples Nacional para empresas de serviços — como o Fator R influencia o enquadramento e a carga.
Perguntas frequentes sobre as mudanças no Simples Nacional 2026
O Simples Nacional vai acabar em 2026?
Não. O Simples Nacional continua previsto na Lei Complementar 123/2006, com o mesmo teto de R$ 4.800.000,00 por ano. O que muda é que o IBS e a CBS, criados pela Reforma Tributária (LC 214/2025), passam a conviver com o regime, e a partir de 2027 a empresa poderá escolher como recolher esses dois tributos.
Quando a empresa do Simples precisa decidir sobre o regime regular?
A janela de escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com prazo para reconsiderar até 30 de novembro de 2026. A opção produz efeitos a partir de janeiro de 2027 e vale por semestre, com uma nova janela prevista para março de 2027.
O que muda para quem está no Simples e vende para outras empresas?
Na guia única, a empresa transfere ao cliente um crédito limitado, o que pode reduzir sua competitividade em cadeias B2B. Optando pelo regime regular de IBS/CBS, ela transfere crédito integral ao comprador e ainda pode aproveitar créditos das próprias compras, em troca de uma apuração mais complexa.
O que é o sublimite de R$ 3.600.000,00?
É o patamar de receita bruta anual acima do qual a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe o ICMS e o ISS — e, na transição, o IBS — por fora do Simples, seguindo o regime regular. Ele é diferente do teto de R$ 4.800.000,00.
Existe um regime melhor para todas as empresas?
Não. Empresas que vendem a consumidor final tendem a se beneficiar da guia única; empresas em cadeias B2B tendem ao regime regular. O regime ideal não está no CNAE nem em tabela genérica: depende do mapa de clientes e fornecedores de cada empresa e exige simulação com os números reais.
O que acontece se a empresa não fizer nada em setembro?
Ela permanece no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS. Isso pode ser adequado para muitos negócios, mas não decidir também é uma decisão. O recomendável é chegar a setembro com um diagnóstico pronto, e não escolher por inércia.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta ou parecer tributário individualizado. As alíquotas dos novos tributos ainda dependem de regulamentação oficial e as regras podem sofrer alterações. Qualquer decisão de regime deve ser precedida de análise do caso concreto, em observância ao Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). Fontes oficiais: Lei Complementar 214/2025 e Lei Complementar 123/2006.