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REFORMA TRIBUTÁRIA POR REGIME

Reforma Tributária 2027 por regime: Simples, Presumido e Real

A CBS chega para todos em 2027, mas o efeito é diferente em cada regime. Esta página mostra, regime a regime, o que muda para empresas de São Paulo e o que a Gonçalves revisa com cada uma.

Em resumo

Como a reforma de 2027 afeta cada regime tributário

A reforma do consumo não muda o regime do imposto de renda. O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real continuam existindo para o IRPJ e a CSLL em 2027. O que muda é o tributo federal sobre o faturamento: a CBS substitui o PIS e a Cofins, como determina o art. 126 do ADCT incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, e o efeito depende do ponto de partida. A empresa do Lucro Presumido, que hoje paga PIS e Cofins cumulativos sem crédito, passa a uma contribuição não cumulativa, com crédito nas compras. A do Lucro Real já conhece a não cumulatividade, mas troca de regra e precisa usar o saldo credor antigo nas condições da Lei Complementar 214/2025. A do Simples segue no DAS, mas pode recolher IBS e CBS pelo regime regular, decisão que pesa quando os clientes tomam crédito. Por isso a pergunta útil para 2027 é o que muda no regime da sua empresa.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

A empresa do Simples continua recolhendo pelo DAS. A Lei Complementar 214/2025, que alterou a LC 123/2006, coloca a CBS e o IBS dentro do regime no lugar dos tributos extintos. A novidade é a opção do art. 41, § 3º, da Lei Complementar 214/2025: o optante pelo Simples pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo o restante no Simples.

Essa opção importa para quem vende para outras empresas. Na compra de um fornecedor que recolhe IBS e CBS dentro do DAS, o crédito do comprador fica limitado ao valor desses tributos efetivamente pago no Simples, em geral menor que o de um fornecedor do regime regular. Para um prestador de serviço B2B, isso pode pesar na negociação com o cliente. Para quem vende ao consumidor final, que não toma crédito, o efeito é outro. A decisão exige simulação dos dois cenários com os números da empresa.

O que muda no Lucro Presumido em 2027?

É o regime em que a troca é mais visível. Até 2026, a empresa do Lucro Presumido paga PIS de 0,65% e Cofins de 3% no regime cumulativo, sobre o faturamento e sem crédito nas compras. A partir de 2027 ela passa à CBS no regime regular, com a alíquota do ano e crédito sobre as aquisições, enquanto o IRPJ e a CSLL continuam calculados pela presunção.

  • Alíquota nominal maior: a CBS cheia é bem maior que os 3,65% de hoje; o que define o efeito líquido é o volume de compras que geram crédito.
  • Serviços com pouca compra: empresas cujo custo é quase todo folha tendem a ter pouco crédito; reduções setoriais, quando aplicáveis, entram na conta.
  • Estoque da virada: quem estava no regime cumulativo pode ter crédito presumido sobre o estoque de 1º/01/2027, nas condições do art. 381 da LC 214/2025.
  • Preço: a CBS é calculada por fora do preço, o que exige rever tabela e contratos.

O que muda no Lucro Real em 2027?

A empresa do Lucro Real já apura PIS e Cofins não cumulativos, com 1,65% e 7,6%, e passa à CBS com uma regra de crédito mais ampla. Duas mudanças pedem atenção. A primeira é o saldo credor de PIS e Cofins: ele continua válido se estiver registrado na escrituração e pode compensar a CBS ou, cumpridos os requisitos, outros tributos federais e ressarcimento (art. 378 da LC 214/2025). A segunda é a apropriação do crédito novo, que depende da extinção do débito do fornecedor (art. 47), o que liga o controle de pagamentos ao controle de créditos. Na prática, o primeiro trabalho é conciliar o saldo de PIS e Cofins com a EFD-Contribuições e com os documentos fiscais, porque o crédito sem registro correto é o que mais se perde na virada de 2026 para 2027, e corrigir depois custa tempo e retificações.

Créditos de PIS e Cofins que vinham sendo apropriados pela depreciação continuam como crédito presumido de CBS nas mesmas parcelas (art. 380). Para a indústria, isso entra na decisão de vender ou trocar máquinas em 2027 e 2028.

Vale mudar de regime por causa da reforma?

Pode valer, mas não por causa só da CBS. A escolha entre Simples, Presumido e Real continua sendo feita pelo conjunto: margem real, folha, compras que geram crédito, perfil dos clientes e o IRPJ e a CSLL de cada regime. A reforma muda uma das variáveis, e por isso a simulação de 2027 precisa ser refeita com os números atuais, não com a conta de anos anteriores.

O que o serviço inclui?

Abaixo está o escopo padrão do serviço. O contrato define o que entra, a frequência de cada entrega e quem aprova cada etapa, e o escopo pode crescer conforme a empresa e o volume de lançamentos aumentam.

Como a Gonçalves trabalha, passo a passo?

O trabalho começa por um diagnóstico sem custo e segue um roteiro fixo, para que o sócio saiba o que esperar em cada fase e quem é o responsável por cada entrega do lado da Gonçalves e do lado da empresa.

1

Ponto de partida

Regime atual, faturamento, folha, compras e perfil dos clientes da empresa.

2

Simulação por regime

Carga e margem de 2027 no regime atual e nas alternativas possíveis, com a CBS do TCU como premissa.

3

Decisão

Recomendação escrita, com premissas e riscos, para o sócio decidir.

4

Implantação

Ajustes de sistema, cadastro, preço e escrituração do regime escolhido.

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples continua existindo. A partir de 2027 a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins no regime, e a empresa pode optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, conforme o art. 41 da LC 214/2025.

A empresa do Lucro Presumido em São Paulo vai pagar mais com a CBS?

Não há resposta geral. A alíquota nominal da CBS é maior que o PIS e a Cofins cumulativos, mas a CBS dá crédito sobre as compras. O efeito líquido depende das compras, da folha e das reduções aplicáveis, e só aparece em simulação com os números da empresa.

O que acontece com o saldo de PIS e Cofins no Lucro Real?

Continua válido se estiver registrado na escrituração e pode compensar a CBS ou, cumpridos os requisitos, outros tributos federais e ressarcimento, conforme o art. 378 da LC 214/2025.

A reforma muda o IRPJ e a CSLL?

Não. A reforma tributária de 2027 trata dos tributos sobre o consumo. O IRPJ e a CSLL seguem as regras do regime escolhido pela empresa.

Quando devo decidir uma mudança de regime para 2027?

A opção pelo regime do IRPJ costuma ser feita com o primeiro pagamento do ano, em janeiro, e a do Simples, nos prazos da LC 123/2006. Por isso a simulação deve estar pronta antes da virada do ano.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sua operação. Elaborado sob o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). Leis e alíquotas citadas foram conferidas em 03/11/2026 e podem mudar, em especial durante a transição da reforma tributária.

Igor Gonçalves, sócio-contador da Gonçalves Contabilidade

Por Igor Gonçalves — Sócio-Contador e Responsável Técnico

Conteúdo revisado e validado pelo responsável técnico do escritório

Formado em Ciências Contábeis pela FECAP, pós-graduado pela FIPECAFI, registrado no CRC-SP. À frente da Gonçalves Contabilidade desde 2018, escritório fundado por Sebastião Gonçalves em 1991. Conheça a história da Gonçalves ou fale direto com o nosso time: (11) 2218-6640.

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