Em 1º de janeiro de 2027 a reforma do consumo deixa de ser teste para os tributos federais. Esta página resume o que entra em vigor, o que continua igual em São Paulo e como a Gonçalves prepara a empresa para a virada.
Em resumo
A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa de São Paulo passa a conviver com dois sistemas. No plano federal, a mudança é grande: a CBS começa a ser cobrada, o PIS e a Cofins são extintos, o IPI tem alíquota zero, salvo os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo passa a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como determina o art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023. O IBS entra em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal, e a CBS é reduzida em 0,1 ponto. No plano estadual e municipal, quase nada muda em 2027: ICMS e ISS seguem cobrados normalmente e só começam a cair em 2029. Na prática, a empresa emite nota com CBS e IBS destacados, revê preços com a CBS calculada por fora e ainda apura ICMS e ISS pelas regras atuais.
Quatro mudanças federais e uma estadual e municipal em teste, todas com base no ADCT incluído pela Emenda Constitucional 132/2023 (consulta em 03/11/2026):
Ainda não está fixada de forma definitiva. Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência da CBS, segundo a nota do TCU e a Agência Senado (28/10/2026; o cálculo exato foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%). Pela Lei Complementar 214/2025, a resolução do Senado tem prazo até 15 de dezembro de 2026 neste primeiro ano (art. 353, § 2º). Se a referência de 11,3% for confirmada e a União não aprovar outra alíquota por lei, a leitura direta da Constituição é de 11,2% de CBS mais 0,1% de IBS na operação padrão em 2027. Até a resolução sair, a recomendação é trabalhar com o cálculo do TCU como premissa de preço e de margem e deixar o sistema emissor pronto para trocar apenas o percentual, sem refazer cadastros nem contratos.
Operações com redução, como a de 30% para profissões regulamentadas e a de 60% para serviços de saúde e educação, entre outras, previstas nos arts. 127 e 128 da própria LC 214/2025 (não confundir com os artigos de mesmo número do ADCT), aplicam a redução sobre esses percentuais. Por isso o número que importa para cada empresa é o da sua operação, e não só o da manchete.
O ICMS do Estado de São Paulo e o ISS do município continuam cobrados pelas regras atuais em 2027 e 2028. A redução começa em 2029, com 9/10 das alíquotas, e segue para 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, até a extinção dos dois impostos em 2033 (ADCT arts. 128 e 129).
O que significa, para a empresa paulista, dois sistemas por seis anos: substituição tributária, DIFAL e créditos de ICMS continuam existindo ao lado do crédito de CBS, e a nota fiscal precisa trazer as duas lógicas. O IRPJ e a CSLL não fazem parte da reforma do consumo e seguem as regras do regime da empresa.
A lista abaixo resume os pontos que revisamos na preparação para 2027. Nenhum desses itens depende do número final do Senado para começar: a estrutura de cálculo é a mesma, só o percentual muda.
Abaixo está o escopo padrão do serviço. O contrato define o que entra, a frequência de cada entrega e quem aprova cada etapa, e o escopo pode crescer conforme a empresa e o volume de lançamentos aumentam.
O trabalho começa por um diagnóstico sem custo e segue um roteiro fixo, para que o sócio saiba o que esperar em cada fase e quem é o responsável por cada entrega do lado da Gonçalves e do lado da empresa.
Leitura da operação, do regime, dos produtos e serviços e dos contratos em vigor.
Preço, margem e carga do primeiro semestre de 2027 com a CBS do TCU como premissa e variações.
Lista de ajustes no sistema, nos cadastros, nos contratos e no caixa, com responsável e prazo.
Revisão quando o Senado fixar a alíquota e a cada regulamentação nova em 2027.
Sim. O art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023, extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027, com a cobrança da CBS. Os fatos geradores de 2026 seguem as regras das contribuições, inclusive na apuração feita em 2027.
Não. Em 2027 e 2028 o ICMS e o ISS continuam integrais. A redução começa em 2029, com 9/10 das alíquotas, e os dois impostos são extintos em 2033, conforme os arts. 128 e 129 do ADCT.
O TCU aprovou o cálculo de 11,3% para a alíquota de referência em 28 de outubro de 2026, e o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixá-la. Em 2027 e 2028 a CBS é reduzida em 0,1 ponto porque o IBS é cobrado em teste a 0,1%.
O IPI tem a alíquota reduzida a zero a partir de 2027, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme o art. 126 do ADCT.
Não há resposta geral. O efeito depende do setor, do regime, da cadeia de fornecedores e dos créditos de cada empresa, e só uma simulação com os números da própria operação mostra o resultado provável. Não prometemos redução de carga.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sua operação. Elaborado sob o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). Leis e alíquotas citadas foram conferidas em 03/11/2026 e podem mudar, em especial durante a transição da reforma tributária.
No diagnóstico sem custo, lemos a operação e os contratos e mostramos o que precisa mudar antes da virada. Atendemos pelo (11) 2218-6640, pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.