Por Igor Gonçalves, Contador e Consultor Tributário
- Trocar de contador em São Paulo é um direito seu — e o processo tem regras claras estabelecidas pela Resolução CFC n.º 1.590/2020.
- O contador anterior é legalmente obrigado a devolver todos os seus documentos em até 60 dias após o distrato.
- Existe um documento oficial chamado TTRT (Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica) que formaliza a transição perante o CRCSP.
- Com planejamento, a transição completa pode ser feita em 30 dias sem nenhuma multa ou obrigação perdida.
- O maior risco não é trocar de contador — é continuar com um que não está entregando o que a sua empresa precisa.
Trocar de contador dá trabalho, mas não é o bicho-de-sete-cabeças que parece. Em menos de 30 dias, com o processo certo, você pode encerrar o contrato atual, resgatar todos os seus documentos e começar com um novo escritório sem deixar nenhuma obrigação fiscal em aberto. O que vai ler aqui é exatamente esse processo — da decisão até a primeira reunião com o novo contador — sem tecnicismo desnecessário e sem deixar ponto cego.
O que é a Resolução CFC n.º 1.590/2020? É a norma do Conselho Federal de Contabilidade que regulamenta os contratos de prestação de serviços contábeis no Brasil. Ela define os direitos e obrigações de ambas as partes na rescisão contratual, incluindo os prazos e a forma de devolução de documentos ao cliente. É a sua principal proteção legal ao trocar de contador.
Por que empresários adiam a troca de contador — e quando esse erro cobra o preço?
A maioria dos empresários que atendo já sabia há meses que precisava trocar. O que os segurou foi o medo de três coisas: perder o histórico fiscal, criar um conflito desnecessário com o contador atual, e se ver no meio de uma migração bagunçada enquanto o negócio continua rodando.
Esse medo tem fundamento — mas ele é desproporcional ao risco real. Cada mês com um contador inadequado tem um custo invisível: impostos pagos a mais, oportunidades tributárias não aproveitadas, obrigações entregues em cima do prazo (ou fora dele), e zero de estratégia financeira.
Se você já identificou os sinais de que você precisa trocar de contador, o próximo passo é simples: executar a transição com método.
O que o seu novo contador precisa receber do antigo: a lista completa de documentos
Segundo os artigos 8º, 9º e 10 da Resolução CFC n.º 1.590/2020, o contador rescindente é obrigado a devolver:
Documentos societários e fiscais
- Contrato social e todas as alterações contratuais
- Alvará de funcionamento e licenças municipais
- Certificado digital (e-CNPJ / e-CPF dos sócios, se em poder do escritório)
- Inscrição estadual e municipal
Escrituração contábil e livros fiscais
- Livro Diário e Livro Razão (físicos ou arquivos ECD/SPED)
- Balanços patrimoniais e DREs dos últimos 5 anos
- Arquivos SPED Contábil (ECD) e SPED Fiscal (EFD) de todo o histórico
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de todos os anos vigentes
Obrigações acessórias e folha de pagamento
- Declarações de IRPJ/CSLL (DIPJ/ECF) dos últimos 5 anos
- GIAs, DCTF, DeSTDA e demais declarações estaduais e federais
- Arquivos do eSocial de todo o período
- RAIS e CAGED entregues
- XMLs de todas as NF-e emitidas e recebidas
- Senhas de acesso ao e-CAC, Domicílio Tributário Eletrônico, portais estaduais e municipais
Como notificar o contador atual sem criar conflito
A forma como você comunica a rescisão define muito de como o processo vai correr. A abordagem recomendada: ligue ou marque uma reunião breve. Comunique de forma profissional que a empresa decidiu buscar um escritório com um perfil diferente. Sem acusações. Na sequência, formalize por escrito — e-mail ou carta de rescisão — solicitando a elaboração do distrato de prestação de serviços, com data de encerramento, lista de documentos a serem devolvidos e prazo (recomendado: 30 dias).
Se o contador não quiser soltar os documentos, a sequência é: notificação escrita formal → registro do TTRT-e no CRCSP (o sistema notifica o contador anterior automaticamente) → denúncia ao CRCSP por infração ética. Na prática, o acionamento do CRCSP resolve a maioria dos casos.
Passo a passo: da decisão à migração completa em 30 dias
Semana 1 — Decisão e escolha do novo escritório
Escolha o novo contador antes de comunicar o atual (evita vácuo de responsabilidade). Peça ao novo escritório uma proposta formal com escopo de serviços, prazos e o compromisso de conduzir a transição. Revise o contrato atual para verificar prazos de aviso prévio e eventuais multas rescisórias.
Semana 2 — Comunicação e formalização
Notifique o contador atual por escrito. Assine o distrato com a lista de documentos e prazo de devolução. O novo escritório inicia o TTRT-e no sistema do CRCSP. Solicite formalmente as senhas de acesso ao e-CAC e demais portais.
Semana 3 — Recebimento e auditoria dos documentos
Receba os documentos (físicos e digitais) do escritório anterior. O novo contador realiza a auditoria de recebimento: confere se os arquivos de SPED estão completos, se as declarações dos últimos 5 anos foram entregues e se há obrigações em aberto.
Semana 4 — Início da nova operação
O novo escritório assume todas as obrigações correntes. Reunião de onboarding: alinhamento de rotinas, calendário fiscal do próximo trimestre, estratégia tributária inicial. Atualização dos dados de representante legal junto à Receita Federal (procuração e-CAC).
Quais os riscos reais de trocar de contador — e como evitá-los?
Risco 1: Obrigações em aberto durante a transição
Defina no distrato quais obrigações o escritório anterior ainda vai entregar. O padrão da Resolução CFC n.º 1.590/2020 é que o contador rescindente deve cumprir todas as obrigações cujo período de competência ocorreu durante sua vigência.
Risco 2: Histórico fiscal incompleto
O novo contador deve fazer uma auditoria de recebimento imediatamente após receber os arquivos. Se os arquivos não existem (nunca foram feitos), isso precisa ser regularizado — é melhor descobrir agora do que numa fiscalização.
Risco 3: Multas por atraso na transição
Antes de fechar o contrato com o novo escritório, mapeie as obrigações dos próximos 60 dias e defina quem entrega o quê. A Receita Federal cobra multas que começam em R$ 500/mês por não cumprimento de obrigações acessórias como EFD-Reinf e DCTF.
O que diferencia um contador que troca guias de um parceiro estratégico?
A contabilidade consultiva em São Paulo vai além de garantir que você está em dia com o Fisco: o contador analisa o resultado, identifica o regime tributário mais eficiente, aponta onde você está pagando mais imposto do que devia, e senta com você para discutir as finanças da empresa como um todo. Se você não tem isso na relação atual, não é só uma questão de atendimento ruim — é uma questão de dinheiro sendo deixado na mesa todo mês.
Pronto para fazer a transição com segurança?
Na Gonçalves Contabilidade, a migração é parte do serviço. Cuidamos de todo o processo de transição — do distrato com o escritório anterior até a auditoria dos documentos recebidos.
Fale com a Gonçalves ContabilidadeFAQ — Perguntas frequentes sobre como trocar de contador em São Paulo
Posso trocar de contador a qualquer momento?
Sim. A troca de contador é um direito do empresário. Você precisa respeitar o que está previsto no contrato atual em termos de aviso prévio e eventuais cláusulas rescisórias, mas não existe impedimento legal para encerrar o contrato quando quiser.
O contador anterior pode se recusar a devolver meus documentos?
Não. A retenção de documentos do cliente é uma infração ética disciplinar segundo a Resolução CFC n.º 1.590/2020. Se isso acontecer, você pode acionar o CRCSP formalmente, e o próprio conselho notifica o profissional.
Quanto tempo leva para receber todos os documentos do contador anterior?
O prazo deve ser definido no distrato. Se não houver cláusula específica, a Resolução CFC n.º 1.590/2020 estabelece o prazo de 60 dias. Na prática, quando o processo é conduzido de forma profissional, a maioria dos escritórios entrega em 15 a 30 dias.
Minha empresa pode ser autuada durante a troca de contador?
Não por causa da troca em si. O risco existe se obrigações ficarem sem responsável no período de transição — por isso é fundamental definir no distrato quais declarações e guias o escritório anterior ainda vai entregar.
O TTRT é obrigatório para trocar de contador em São Paulo?
O TTRT-e (Termo de Transferência de Responsabilidade Técnica Eletrônico) é recomendado pelo CRCSP, mas não é obrigatório em todos os casos. Ele é especialmente útil quando há resistência do contador anterior, pois cria um registro formal da transferência perante o conselho regional.
O novo contador precisa refazer toda a contabilidade?
Não. O histórico produzido pelo escritório anterior permanece válido. O novo contador assume a partir do período acordado, com acesso ao histórico anterior para continuidade.
Por Igor Gonçalves, Contador e Consultor Tributário | CRC-SP — Gonçalves Contabilidade, São Paulo/SP