Diagnóstico de impacto, simulação IBS/CBS/IS e plano de adequação à transição 2026–2033. Saiba o que muda para o seu negócio antes que o mercado descubra por você.
Em resumo
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e Imposto Seletivo (IS). A transição acontece entre 2026 e 2033. A Gonçalves Contabilidade, em São Paulo, faz o diagnóstico do impacto no seu negócio, simula cenários, revisa precificação e prepara o sistema fiscal para o novo modelo.
Hoje sua empresa paga PIS, Cofins, ICMS e ISS de forma cumulativa e fragmentada entre União, estados e municípios. Com a Reforma, passa a pagar CBS (federal, não cumulativa) + IBS (gestão compartilhada estadual/municipal) + IS (sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente).
A não cumulatividade é ampla: o crédito tributário acompanha o bem ou serviço ao longo da cadeia, reduzindo a chamada "tributação em cascata". Mas nem todo setor se beneficia igual. Serviços intensivos em mão de obra (consultoria, advocacia, saúde) podem ter carga efetiva maior. Indústria e comércio com cadeia longa tendem a ganhar.
A Reforma Tributária federal foi promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, instituindo três novos tributos no lugar dos cinco anteriores: o IBS (estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS), a CBS (federal, substituindo PIS e COFINS) e o IS (Imposto Seletivo, substituindo o IPI em alguns produtos específicos). O cronograma de transição vai de 2026 a 2033, com alíquotas-teste em 2026, entrada efetiva da CBS em 2027, do IBS em 2029 e substituição completa de todos os tributos até 2033. Empresas paulistanas dos setores de serviço, indústria e comércio terão impactos diferentes conforme regime tributário, CNAE e composição de receita — alguns setores ganham com a unificação de alíquotas, outros perdem na nova base de cálculo efetiva. Análise individual é necessária antes de qualquer decisão de adequação operacional, sistêmica ou societária para a transição completa do regime tributário.
De 2026 a 2033, o novo modelo entra em vigor gradualmente. Use esses marcos para planejar.
CBS com alíquota-teste de 0,9% e IBS com 0,1%, ambos cobrados em paralelo aos tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS). Período de teste serve para ajustar sistemas e calibrar as alíquotas finais para a entrada efetiva em 2027.
CBS entra em vigência plena, com extinção do PIS e da Cofins federais. Empresas paulistanas começam a emitir notas fiscais com a nova estrutura de tributação federal, com regras de creditamento amplas pela não cumulatividade plena.
IBS sobe gradualmente com alíquota crescente, enquanto o ICMS estadual e o ISS municipal caem proporcionalmente até 2032. Período crítico para empresas paulistanas que precisam adequar sistemas, contratos e revisar precificação por linha de produto.
Sistema antigo (PIS, Cofins, ICMS, ISS, IPI) extinto. Modelo tributário consolidado com IBS estadual/municipal, CBS federal e IS sobre bens prejudiciais à saúde — fim da transição. Empresas que não se adequarem antes pagam mais imposto efetivo.
Empresas que esperam 2027 para começar a entender o impacto chegam atrasadas na renegociação de contratos, na revisão de preços e na adequação dos sistemas. Quem simula em 2026 tem 24 meses para ajustar margens, reescrever cláusulas tributárias e treinar equipe sem pressão.
Mapeamento completo do regime tributário atual, CNAEs principais, mix de produtos e serviços, base de clientes contribuintes e não contribuintes, e estrutura de fornecedores. Esse retrato detalhado é a base para todas as simulações posteriores de impacto.
Cálculo da carga tributária efetiva hoje vs. nos cenários intermediários de 2027 (CBS plena), 2030 (transição IBS avançada) e 2033 (novo modelo consolidado). Mostra em números reais quanto a empresa paulistana paga de imposto em cada etapa.
Identificação detalhada das operações que passam a gerar crédito de IBS/CBS na nova estrutura, e das que deixam de gerar. Frente especialmente relevante para indústria, atacado e empresas com cadeia produtiva longa que se beneficiam da não cumulatividade.
Indicação técnica de onde os preços de venda precisam subir ou descer para manter a margem operacional após a Reforma. Análise por linha de produto, canal de venda e perfil de cliente — alguns repassam, outros absorvem.
Proposta de cláusulas de repactuação para contratos de longo prazo (locação, fornecimento, prestação de serviços plurianuais). Cláusulas que ajustam o preço automaticamente conforme a alíquota efetiva muda durante a transição 2026-2033.
Orientação técnica para o ERP, emissor de notas fiscais e sistema contábil sobre os novos campos, códigos de tributação e regras de cálculo da CBS, IBS e IS. Trabalho conjunto com a equipe de TI ou fornecedor de software.
Cronograma documentado com marcos trimestrais de 2026 a 2033, ações específicas por trimestre e responsáveis nomeados internamente. Acompanhado pela equipe consultiva da Gonçalves com revisão e ajuste a cada virada de fase.
Consultoria, TI, saúde, educação e advocacia tendem a ver aumento nominal da carga tributária — passam de ISS municipal de 2-5% para alíquotas mais altas no IBS/CBS. Análise individual por CNAE é obrigatória para dimensionar o impacto real e definir estratégia de repasse.
Ganhos potenciais com a ampla não cumulatividade do IBS/CBS e crédito tributário acompanhando toda a cadeia produtiva. Setores de cadeia longa (metalurgia, química, alimentos, bebidas) tendem a se beneficiar mais por reduzir a tributação em cascata atual.
O impacto depende fortemente do mix de produtos comercializados (alíquota reduzida ou padrão), do regime tributário atual (Simples, Presumido ou Real) e do canal de venda. Análise CNAE por CNAE é necessária antes de qualquer decisão de adequação operacional.
Regras específicas previstas na Lei Complementar 214/2025 — aluguel de imóveis comerciais e residenciais passa a entrar na base do IBS e da CBS a partir de 2027. Holdings montadas antes da Reforma precisam de revisão técnica obrigatória.
Sim. Embora o Simples siga como regime facultativo, a competitividade muda. Fornecedores no regime regular geram crédito para o comprador; no Simples, não. Isso pode afetar sua carteira de clientes B2B.
Depende do setor, do regime atual, do perfil de clientes (B2B ou B2C) e da cadeia de fornecedores. A simulação é individual.
Agora. Até o final de 2026 é o prazo ideal para ter diagnóstico, simulação e plano de ajuste.
Acompanhamos até 2033, com revisões semestrais e ajustes conforme novas regulamentações saem.
Empresas com sede em São Paulo capital sofrem impacto duplo: o ISS municipal de SP é gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) entre 2029 e 2033, e o ICMS estadual paulista entra na mesma transição. Para empresas paulistanas dos setores de serviço, indústria e comércio, isso muda alíquotas efetivas, base de cálculo e cronograma de adequação operacional. A Gonçalves entrega diagnóstico setorial específico por CNAE.
Diagnóstico sem custo. Atendemos em São Paulo e toda a Grande SP.
(11) 2218-6640 · WhatsApp · contato@goncalvescontabil.com.br
Em 10 dias entregamos a simulação comparativa e o plano de adequação para a transição 2026–2033.