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RECUPERAÇÃO PIS / COFINS

BPO Financeiro para Empresas em Recuperação de Créditos PIS e Cofins em SP

Recuperação técnica de créditos de PIS e Cofins não aproveitados em empresas Lucro Real — janela de prescrição quinquenal aberta até 2026 e extinção dos tributos pela Reforma Tributária EC 132/2023.

Em resumo

Recuperação de créditos PIS e Cofins em São Paulo — janela aberta

A recuperação de créditos de PIS e Cofins não-cumulativos é direito legítimo de empresas tributadas pelo regime de Lucro Real conforme as Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (Cofins) — que estabeleceram a sistemática de apuração não-cumulativa permitindo apropriação de créditos sobre insumos diretamente vinculados à atividade da empresa, energia elétrica industrial, frete na operação de venda, depreciação de bens do ativo imobilizado utilizados na produção, devoluções de venda e outras hipóteses específicas. A jurisprudência do STJ e do CARF expandiu o conceito de insumo nos últimos anos (Tema 779 do STJ — REsp 1.221.170), permitindo aproveitamento de créditos antes glosados. A janela de aproveitamento é tempo-limitada por dois motivos convergentes: prescrição quinquenal (créditos não aproveitados de 2021 prescrevem em 2026) e extinção formal de PIS/Cofins até 2033 pela Emenda Constitucional 132/2023 (Reforma Tributária), que substitui esses tributos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) gradualmente.

Por que recuperar créditos PIS/Cofins agora?

Empresas Lucro Real frequentemente deixam de apropriar créditos PIS/Cofins legítimos por desconhecimento técnico do conceito ampliado de insumo (Tema 779 STJ), erro operacional do sistema fiscal ou interpretação conservadora histórica. A janela é tempo-limitada: prescrição em 5 anos + extinção pela Reforma Tributária até 2033.

A recuperação de créditos PIS/Cofins da Gonçalves opera revisão técnica completa dos últimos 60 meses (limite prescricional), identificação de créditos não apropriados conforme legislação vigente e jurisprudência consolidada (Tema 779 STJ + acórdãos CARF), retificação de SPED Contribuições e processo de compensação ou restituição via PER/DCOMP conforme o caso.

O que é a recuperação de créditos PIS/Cofins

Recuperação de créditos PIS/Cofins é a revisão técnica retroativa dos últimos 60 meses para identificação e aproveitamento de créditos não-cumulativos não apropriados — operada pela Gonçalves Contabilidade conforme Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Tema 779 do STJ.

Qual o perfil da empresa que recupera PIS/Cofins?

Empresas R$ 500 mil a R$ 50 mi/ano em regime Lucro Real — indústrias, comércio atacadista, distribuidores, prestadores de serviço com insumos relevantes. Crédito típico recuperável: R$ 100 mil a R$ 2 milhões por revisão de 60 meses, dependendo do porte e do setor.

Lei 10.637PIS não-cumulativo
Lei 10.833Cofins não-cumulativa
60 meseslimite prescricional
Tema 779 STJconceito ampliado
Atendimento Gonçalves Contabilidade — Recuperação de Créditos PIS e Cofins em SP

O que a recuperação PIS/Cofins inclui

  • Revisão técnica completa dos últimos 60 meses fiscais.
  • Identificação de créditos conforme Tema 779 STJ + CARF.
  • Retificação de SPED Contribuições retroativa.
  • Processo de compensação ou restituição via PER/DCOMP.
  • Acompanhamento até deferimento pela Receita Federal.
  • Suporte técnico em eventual fiscalização posterior.

Quais regiões atendemos?

Atendimento dedicado para empresas Lucro Real em São Paulo capital, ABC, Alphaville/Barueri, Guarulhos e Grande SP — todas com revisão técnica conforme janela prescricional aberta até 2026.

Falar com especialista

Setores típicos

  • Indústria de transformação
  • Comércio atacadista
  • Distribuidoras
  • Logística
  • Serviços técnicos

Eixos atendidos SP

  • Capital
  • ABC paulista
  • Alphaville/Barueri
  • Guarulhos
  • Grande SP

Perguntas Frequentes

Quem pode recuperar créditos PIS/Cofins não-cumulativos?

Empresas tributadas pelo regime de Lucro Real conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 podem apropriar créditos PIS/Cofins não-cumulativos sobre insumos vinculados à atividade. Empresas em Lucro Presumido ou Simples Nacional não têm direito ao regime não-cumulativo (apuração cumulativa, sem créditos). A recuperação retroativa abrange os últimos 60 meses (limite prescricional do Art. 74 da Lei 9.430/1996) e exige documentação fiscal completa do período.

O que é o Tema 779 do STJ e como afeta a recuperação?

O Tema 779 do Superior Tribunal de Justiça, julgado no REsp 1.221.170/PR sob sistemática de recursos repetitivos, ampliou o conceito de insumo para fins de crédito PIS/Cofins não-cumulativos — não se limita mais à definição estrita do IPI, abrange tudo que seja essencial e relevante para a atividade da empresa. Isso permitiu aproveitamento de créditos antes glosados (combustível de frota, EPI, embalagens, materiais de limpeza industrial, software de gestão produtiva, frete entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e outros). Cada caso exige análise técnica caso a caso.

Como funciona a janela de prescrição até 2026?

A prescrição para recuperação de créditos PIS/Cofins é quinquenal — 5 anos contados a partir do fato gerador (Art. 74 da Lei 9.430/1996 + Art. 168 do CTN). Créditos referentes a 2021 prescrevem ao longo de 2026; créditos de 2022 prescrevem em 2027; e assim sucessivamente. Empresa que não recupera dentro do prazo perde o direito definitivamente. Convergência relevante: a Reforma Tributária (EC 132/2023 + LC 214/2025) extingue PIS/Cofins gradualmente até 2033, substituindo pela CBS — janela final de aproveitamento com regras conhecidas.

Quanto tempo leva o processo de recuperação?

O processo completo leva de 4 a 12 meses, dependendo do volume de operações, complexidade do setor e modalidade escolhida. Etapas: (1) diagnóstico técnico e quantificação preliminar — 30 dias; (2) revisão fiscal detalhada dos 60 meses — 60-90 dias; (3) retificação de SPED Contribuições — 30 dias; (4) protocolo PER/DCOMP — 15 dias; (5) análise pela Receita Federal — 60-180 dias para compensação automática, mais para restituição em dinheiro. Em SP capital, conduzimos toda a operação técnica.

O crédito recuperado pode ser compensado ou restituído em dinheiro?

Ambos. O crédito reconhecido pode ser compensado com débitos fiscais administrados pela Receita Federal (IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias, IPI próprios) via PER/DCOMP — processo mais rápido e comum. Ou pode ser objeto de pedido de restituição em dinheiro (Art. 165 do CTN), processo mais demorado mas viável para empresas sem débitos compensáveis suficientes. A escolha técnica depende do perfil tributário da empresa — análise feita caso a caso.

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Igor Gonçalves, sócio-contador da Gonçalves Contabilidade

Por Igor Gonçalves — Sócio-Contador e Responsável Técnico

Conteúdo revisado e validado pelo responsável técnico do escritório

Formado em Ciências Contábeis pela FECAP, pós-graduado pela FIPECAFI, registrado no CRC-SP. À frente da Gonçalves Contabilidade desde 2018, escritório fundado por Sebastião Gonçalves em 1991. Conheça a história da Gonçalves ou fale direto com o nosso time: (11) 2218-6640.

Recuperação técnica de créditos PIS/Cofins — janela aberta até 2026.

Revisão dos últimos 60 meses, Tema 779 STJ aplicado, retificação SPED Contribuições e PER/DCOMP — operação técnica conforme Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003.

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