Para quem é este serviço?
- Indústrias exportadoras — saídas imunes mantêm o crédito das entradas e tendem a gerar saldo acumulado passível de apropriação.
- Fabricantes substituídos no ICMS-ST — quem compra insumo ou revende mercadoria com ST e vende para fora do estado ou para não contribuinte pode ter ressarcimento.
- Plantas com investimento recente em máquinas — aquisição de ativo imobilizado sem controle de CIAP ou com parcelas não apropriadas.
- Indústrias com alto consumo de energia — fundições, plásticos, químicas e metalúrgicas em que a energia do processo não foi creditada ou foi rateada de forma conservadora demais.
- Indústrias com saldo credor de IPI — alíquota de saída menor que a de entrada ou saídas desoneradas que acumulam IPI sem pedido de ressarcimento.
Este serviço é para indústrias em Lucro Real ou Lucro Presumido que apuram ICMS pelo regime periódico de apuração. Empresas no Simples Nacional não apropriam créditos de ICMS e IPI pela sistemática normal, e para elas a revisão não se aplica da forma descrita aqui.