Para quem é este atendimento
- Indústrias — apuração não cumulativa de PIS/Cofins e IPI, com crédito frequente sobre insumos que não foram integralmente aproveitados.
- Comércio e atacado — volume alto de ICMS e de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com potencial de ressarcimento de ICMS-ST.
- Empresas no Lucro Real — regime não cumulativo de PIS/Cofins, onde a base de cálculo e os créditos merecem revisão detalhada.
- Empresas com folha relevante — contribuições ao INSS sobre verbas de natureza indenizatória afastadas pela jurisprudência.
- Operações de médio e grande porte — faturamento em que o volume de tributos justifica o diagnóstico e a eventual via judicial.
Para empresas do Simples Nacional e para operações de menor porte, o potencial de recuperação costuma ser limitado, porque o recolhimento unificado reduz o espaço de crédito não cumulativo — e dizemos isso antes de propor qualquer trabalho. A via judicial, quando necessária, pressupõe a atuação de advogado; nesses casos trabalhamos em conjunto com a assessoria jurídica da empresa ou com escritório parceiro, cabendo à contabilidade o levantamento técnico e a instrução do crédito.