Estruturação, abertura e gestão contábil de holdings para famílias e empresários com patrimônio consolidado. Sucessão em vida, proteção de bens e otimização tributária.
Em resumo
Holding Patrimonial é uma empresa criada para concentrar bens (imóveis, participações societárias, investimentos) de uma família ou grupo econômico. A Gonçalves Contabilidade estrutura a holding, cuida do planejamento sucessório, da contabilidade específica e da otimização fiscal em São Paulo SP.
Três funções principais: planejamento sucessório (transferência de bens em vida, com menos ITCMD e sem inventário), proteção patrimonial (separação entre patrimônio pessoal e dos negócios operacionais) e otimização tributária (aluguel recebido pela PJ costuma pagar menos que o PF no mesmo patamar).
O ITCMD em São Paulo passa a ser progressivo a partir de 2026, com alíquotas de 2% a 8% conforme o valor transmitido por doação ou herança. A mudança foi instituída pela Lei estadual nº 17.893/2023 e sanciona faixas progressivas que substituem a alíquota fixa de 4% até então vigente no estado. Para famílias com patrimônio imobiliário acima de R$ 1,5 milhão ou aluguel mensal recorrente acima de R$ 30 mil, isso pode representar um custo sucessório significativo se não houver planejamento prévio realizado antes da virada do calendário fiscal de 2026. A holding patrimonial é uma das formas legalmente reconhecidas de organizar a sucessão e a gestão de bens, sendo um instrumento previsto nos artigos 977 e 982 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Cada caso, no entanto, exige análise individual antes da decisão de constituir.
Abaixo desses patamares, os custos de manutenção (contabilidade, DIRBI, IRPJ, CSLL) podem não compensar. Fazemos o diagnóstico antes de recomendar a abertura.
Sociedade que apenas concentra bens (imóveis, aplicações, participações), sem atividade operacional. Indicada para famílias com foco exclusivo em proteção patrimonial e sucessão — sem cruzamento com receita operacional dos negócios.
Foco em sucessão, governança familiar e definição clara de quotas para cada herdeiro. Permite cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e usufruto vitalício — instrumentos jurídicos previstos no Código Civil que organizam a herança em vida.
Combina participação em empresas operacionais e imóveis numa única estrutura. Útil quando a família tem negócio em atividade e patrimônio imobiliário relevante — concentra a governança societária e patrimonial sob um único CNPJ controlador.
Específica para propriedades rurais e atividade agropecuária. Tem regime tributário próprio (ITR, FUNRURAL), exige análise da Receita Federal sobre exploração econômica do imóvel rural e tem tratamento sucessório distinto da urbana.
Mapeamento completo dos bens da família, participações em sociedades operacionais e fluxo de renda atual. Dimensiona o porte do patrimônio para verificar se a holding compensa os custos de manutenção contábil ao longo do tempo.
Comparamos numericamente o cenário atual (bens em pessoa física) vs. transferência para pessoa jurídica. Avaliamos impacto de IRPJ trimestral, ITCMD progressivo paulistano e a tributação do aluguel pelo IBS/CBS na Reforma Tributária.
Definição das quotas de cada herdeiro, cláusulas de governança familiar, regras de usufruto vitalício, doação com reserva e cláusulas de impenhorabilidade. Tudo consolidado no contrato social registrado na Junta Comercial paulistana.
Registro do CNPJ na Receita Federal via Redesim, abertura na JUCESP, integralização do capital social com bens ou recursos, e definição do regime tributário aplicável (geralmente Lucro Presumido ou Lucro Real para holdings imobiliárias).
Lavraturas de escrituras públicas, registros nos cartórios de imóveis competentes, e apuração de ITBI municipal — frequentemente isento na integralização de capital, com regras específicas por município paulistano (SP capital, Guarulhos, Barueri).
Operação contábil mensal com livro-caixa ou contabilidade completa, apuração de IRPJ trimestral, DIRBI semestral, declarações acessórias federais (DCTF, DEFIS, ECF) e relatórios gerenciais para acompanhamento da família.
Revisão anual da estrutura societária e tributária, especialmente diante da Reforma Tributária que altera o regime de tributação do aluguel de imóveis a partir de 2027. Holdings montadas antes da virada precisam de adequação para continuar eficientes.
A tributação do aluguel de imóveis pela PJ muda com a Reforma. A receita de locação passa a entrar na base do IBS/CBS com regras específicas. Holdings montadas hoje precisam de revisão do modelo para continuar eficientes após 2027. Quem já trabalha com a gente recebe essa análise dentro do pacote.
Honorários de R$ 2.500 a R$ 6.000 conforme complexidade societária — número de sócios, cláusulas especiais (usufruto, impenhorabilidade), tipo de capital integralizado e quantidade de imóveis transferidos no momento da abertura.
ITBI municipal de 2% a 3% do valor venal, variável por cidade. Em São Paulo capital, a alíquota é 3%. Há possibilidade de isenção quando o imóvel é integralizado como capital social — análise individual obrigatória.
Honorários a partir de R$ 650/mês para holdings simples. O valor varia conforme o número de imóveis sob gestão, regime tributário (Lucro Presumido ou Real), volume de movimentação e complexidade das obrigações acessórias mensais.
Honorários de revisão variáveis conforme o patrimônio sob gestão e a complexidade familiar. Inclui análise de cenário tributário, atualização de cláusulas societárias, avaliação de adequação à Reforma Tributária e recomendações estratégicas anuais.
Parcialmente. A separação patrimonial ajuda, mas juízes podem desconsiderar a personalidade jurídica se identificarem confusão patrimonial. Governança correta é essencial.
A transferência para integralização de capital tem isenção de ITBI na maioria dos municípios, mas com condições. Avaliamos caso a caso.
Pode, mas exige contrato de comodato ou aluguel formal. Sem isso, a Receita pode autuar.
Abertura em 30-45 dias. Transferência dos bens varia conforme cartórios e financiamentos pendentes.
Vale para famílias com patrimônio imobiliário acima de R$ 1,5 milhão ou aluguel mensal recorrente acima de R$ 30 mil, especialmente diante do ITCMD progressivo paulistano (2 a 8%) que entra em vigor em 2026 (Lei estadual nº 17.893/2023). O custo de não planejar antes da virada pode ser significativo. A Gonçalves estrutura a holding de forma combinada com planejamento tributário e contabilidade integrada — não delegamos só a parte societária.
Diagnóstico sem custo. Atendemos em São Paulo e toda a Grande SP.
(11) 2218-6640 · WhatsApp · contato@goncalvescontabil.com.br
Fazemos o diagnóstico em 10 dias úteis e apresentamos a estrutura ideal para sua família ou grupo.