Para quais proprietários a holding imobiliária faz sentido?
- Proprietários de três ou mais imóveis locados, com receita de aluguel que já pesa na declaração da pessoa física.
- Famílias com galpões, salas comerciais ou lojas alugadas a empresas, que exigem contrato, nota e gestão profissional da locação.
- Proprietários em fase de sucessão que querem transmitir quotas, e não imóveis, aos herdeiros.
- Investidores que compram e vendem imóveis com frequência e precisam separar o resultado de locação do ganho de capital.
- Famílias que já têm holding de participações e querem isolar os imóveis em pessoa jurídica própria.
Para quem tem um ou dois imóveis residenciais alugados e aluguel mensal modesto, a pessoa física costuma ser mais simples e, em muitos casos, mais barata. A holding imobiliária só se justifica quando a conta considera tributo, ITBI, ganho de capital, sucessão e custo de manutenção ao mesmo tempo.