Para quem é este atendimento
- Imobiliárias de vendas — operações cuja receita vem da comissão de corretagem na intermediação de compra e venda, com volume irregular e ticket alto por negócio.
- Imobiliárias de locação — empresas com carteira de aluguéis administrados, taxa de administração recorrente e forte necessidade de controle de valores de terceiros.
- Administradoras de imóveis — gestão de locação, condomínios e carteiras de terceiros, com repasse mensal ao proprietário e apuração de ISS sobre o serviço.
- Corretoras e assessorias imobiliárias — estruturas de corretagem PJ que precisam organizar comissão, ISS e regime tributário adequado.
- Proprietários com patrimônio imobiliário — clientes das imobiliárias que recebem aluguéis e avaliam holding patrimonial para organizar receita e sucessão.
Para o corretor autônomo sem estrutura de PJ, ou para operações muito pequenas, um pacote contábil mais enxuto costuma fazer mais sentido — e avaliamos isso com transparência antes de propor qualquer escopo. O corretor de imóveis é profissão regulamentada pela Lei nº 6.530/1978 e sujeita a registro no CRECI; a estrutura societária da atividade deve observar essa regulamentação.