Para quem é este atendimento
- Consultorias e serviços de gestão — empresas que faturam por hora técnica ou por projeto, com folha relevante e Fator R sensível.
- Empresas de TI e desenvolvimento — software, sustentação e serviços digitais, muitas vezes elegíveis ao Anexo III via Fator R.
- RH, recrutamento e treinamento — operações de serviço intelectual com folha significativa e ISS na capital.
- Engenharia consultiva e projetos — escritórios de projeto e consultoria técnica com receita de serviço e ISS específico.
- Prestadores PJ de R$ 500 mil a R$ 10 mi/ano — faixa em que a escolha de regime e o pró-labore têm maior impacto financeiro.
Para prestadores autônomos sem estrutura de PJ ou com faturamento abaixo de R$ 500 mil por ano, um pacote contábil mais enxuto costuma fazer mais sentido — e avaliamos isso com transparência antes de propor qualquer escopo. Profissionais regulamentados (por exemplo, engenheiros e consultores ligados a conselhos próprios) devem observar também a ética do respectivo conselho ao definir a estrutura societária.