Para quem é a contabilidade preparada para auditoria?
O serviço atende empresas em São Paulo cujas demonstrações são examinadas por auditor independente, por obrigação legal ou por exigência contratual. Perfis típicos:
- Sociedades de grande porte — ativo acima de R$ 240 milhões ou receita acima de R$ 300 milhões, obrigadas à auditoria pela Lei 11.638/2007, ainda que constituídas como limitadas.
- Subsidiárias de grupos estrangeiros — com reporte à matriz em calendário rígido, pacote de consolidação e auditoria do grupo com instruções específicas.
- Empresas com fundo ou sócio investidor — acordo de acionistas que exige demonstrações auditadas anualmente e, muitas vezes, revisão limitada trimestral.
- Empresas financiadas ou em preparação para venda — covenants bancários medidos sobre demonstrações auditadas, ou vendedores que querem chegar à due diligence com números já testados.
- Para quem não é: empresas sem auditoria e sem perspectiva de tê-la. Para elas, o nível de documentação exigido aqui supera a necessidade, e a revisão de compliance contábil periódica costuma ser mais adequada.