Para imobiliárias e administradoras que recebem aluguel em nome de terceiros: cobrança, repasse ao proprietário, prestação de contas e conciliação separando o dinheiro dos clientes do dinheiro da imobiliária.
Em resumo
Numa imobiliária que administra locações, a maior parte do dinheiro que passa pela conta não é dela. O inquilino paga o aluguel, muitas vezes com condomínio e IPTU no mesmo boleto; a imobiliária desconta a taxa de administração, paga as despesas autorizadas pelo proprietário e repassa o saldo na data do contrato. Como mandatária, ela deve prestar contas ao proprietário, como prevê o art. 668 do Código Civil. Se a conciliação não separa o dinheiro de cada contrato, um atraso de inquilino pode ser coberto, sem que ninguém perceba, com dinheiro de outro proprietário. O BPO financeiro da Gonçalves Contabilidade organiza essa rotina para imobiliárias e administradoras de São Paulo: emite e acompanha a cobrança dos aluguéis, aplica a régua de atraso combinada, concilia os recebimentos por contrato, agenda os repasses e as despesas por conta dos proprietários e prepara a prestação de contas mensal de cada um.
É a terceirização da rotina financeira da imobiliária: tanto a carteira de locações administradas quanto as contas da própria empresa. A Gonçalves opera cobrança, repasses, pagamentos e conciliação; a imobiliária mantém o relacionamento com inquilinos e proprietários e aprova os pagamentos.
Para imobiliárias que só fazem venda e intermediação, o BPO se concentra nas comissões, nos repasses a corretores parceiros e no fluxo de caixa. Para administradoras de locação, a carteira de contratos é o centro do trabalho.
Com conciliação por contrato. Cada recebimento é ligado ao contrato de locação correspondente, cada despesa paga por conta do proprietário é ligada ao imóvel, e o saldo a repassar é calculado contrato a contrato. A receita da imobiliária, a taxa de administração e a comissão de locação, é transferida para a conta da empresa só depois disso.
A principal obrigação ligada à carteira é a DIMOB, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.115/2010, em que a imobiliária informa à Receita Federal as locações intermediadas e os valores pagos aos proprietários. Os dados saem do controle financeiro da carteira, por isso a conciliação do ano precisa estar fechada contrato a contrato. A tributação da própria imobiliária, o regime e o ISS sobre a intermediação são tratados na página de contabilidade para imobiliárias em São Paulo. Na prática, a DIMOB é o retrato anual do que a conciliação fez todos os meses. Se um repasse saiu fora da data, se uma despesa do proprietário foi paga sem comprovante ou se um contrato encerrado continuou recebendo lançamentos, a divergência aparece na declaração. Por isso o BPO fecha a carteira mês a mês, e não só no início do ano.
Abaixo está o escopo padrão do serviço. O contrato define o que entra, a frequência de cada entrega e quem aprova cada etapa, e o escopo pode crescer conforme a empresa e o volume de lançamentos aumentam.
O trabalho começa por um diagnóstico sem custo e segue um roteiro fixo, para que o sócio saiba o que esperar em cada fase e quem é o responsável por cada entrega do lado da Gonçalves e do lado da empresa.
Levantamento da carteira de contratos, das contas bancárias e da forma atual de repasse.
Cadastro dos contratos, calendário de vencimentos e repasses e régua de cobrança.
Cobrança, conciliação por contrato, pagamento de despesas autorizadas e repasses.
Extrato mensal por proprietário e relatório da imobiliária com inadimplência e receita.
Não. O aluguel pertence ao proprietário. A receita da imobiliária é a taxa de administração e a comissão de intermediação. Por isso a conciliação precisa separar os valores de terceiros dos valores da empresa.
É a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, instituída pela Instrução Normativa RFB 1.115/2010. Nela, imobiliárias e administradoras informam à Receita Federal as locações intermediadas e os pagamentos feitos aos proprietários.
Cuida da régua combinada: lembretes, segunda via e aviso ao proprietário. Negociação de acordo e medidas judiciais ficam com a imobiliária e com o advogado dela.
A imobiliária, no aplicativo do banco. A equipe da Gonçalves calcula, confere os documentos e agenda; não movimenta a conta sozinha.
Esta página trata de imobiliárias e administradoras de locação. Administração de condomínios tem rotina própria, que avaliamos caso a caso no diagnóstico.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sua operação. Elaborado sob o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01). Leis e alíquotas citadas foram conferidas em 03/11/2026 e podem mudar, em especial durante a transição da reforma tributária.
No diagnóstico sem custo, olhamos a carteira, as contas e a forma de repasse e mostramos como a rotina ficaria com o BPO. Atendemos pelo (11) 2218-6640, pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato.