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Especialidade Setorial

Contabilidade para Trading Companies e Comércio Exterior em São Paulo

Atendimento contábil-tributário para trading companies, comerciais exportadoras e empresas de comércio exterior em São Paulo (SP): regime da comercial exportadora do Decreto-Lei nº 1.248/1972, importação por conta e ordem e por encomenda, ICMS na importação paulista, câmbio, estoque em trânsito e Siscomex. Conduzido por Igor Gonçalves, CRC 2SP016547.

Em resumo

Comércio exterior com a contabilidade na mesma velocidade da carga

Contabilidade para trading companies é o atendimento contábil-tributário para empresas cuja atividade é comprar e vender mercadorias atravessando a fronteira, seja exportando produto de fabricantes nacionais, seja importando por conta própria ou para terceiros. O regime da comercial exportadora, previsto no Decreto-Lei nº 1.248/1972, permite que a trading adquira mercadoria do fabricante com o fim específico de exportação e os tributos que incidiriam na venda interna fiquem suspensos ou não incidam, desde que a exportação ocorra no prazo. Na importação, a distinção entre operar por conta e ordem de terceiro ou por encomenda muda quem é o importador para fins fiscais, como se registra a receita e o estoque e como se apura o ICMS paulista e o PIS e a COFINS. A Gonçalves Contabilidade, em São Paulo, estrutura a escrituração dessas operações, concilia câmbio e Siscomex e mantém os controles que a fiscalização estadual e federal exige das tradings.

O que é contabilidade para trading companies e comércio exterior?

É a contabilidade de empresas que intermediam comercialmente a compra e a venda internacional de mercadorias. A trading pode atuar como comercial exportadora, adquirindo de fabricante nacional para exportar; como importadora por conta própria, revendendo no mercado interno; ou como prestadora de serviço de importação para terceiros, por conta e ordem ou por encomenda. Cada modalidade tem reflexo próprio na receita, no estoque e nos tributos.

A comercial exportadora que opera sob o Decreto-Lei nº 1.248/1972 compra do produtor-vendedor com o fim específico de exportação, e a mercadoria segue diretamente para embarque ou para recinto alfandegado. O fabricante vende sem ICMS e IPI e com as contribuições não incidentes, e a trading assume a obrigação de exportar no prazo legal, sob pena de responder pelos tributos. Na importação por conta e ordem, a trading é apenas prestadora de serviço: o adquirente é o importador de fato, a mercadoria não entra no estoque da trading e a receita dela é a comissão. Na importação por encomenda, a trading é a importadora, registra a mercadoria em estoque e revende ao encomendante, com receita pela venda. As duas figuras são disciplinadas por instrução normativa da Receita Federal, e o enquadramento errado altera a base de PIS, COFINS e ICMS e expõe a operação a autuação por interposição fraudulenta de terceiros.

Reunião de planejamento na Gonçalves Contabilidade

Para quais empresas de comércio exterior a especialização faz diferença?

  • Trading companies com registro de comercial exportadora que compram de fabricantes paulistas com fim específico de exportação.
  • Importadoras que atuam por conta e ordem ou por encomenda para indústrias e varejistas e precisam separar com clareza as duas modalidades.
  • Distribuidoras que importam por conta própria e revendem no mercado interno, com ICMS na importação, substituição tributária e estoque em trânsito.
  • Empresas com operações de câmbio frequentes, adiantamentos e financiamentos à importação, expostas à variação cambial.
  • Grupos que mantêm uma trading ao lado da indústria para concentrar a interface com o exterior.

Para empresas que importam ocasionalmente para uso próprio, a contabilidade industrial ou comercial comum costuma bastar, com atenção pontual ao desembaraço. A especialização em trading se justifica quando o comércio exterior é a atividade principal e os regimes especiais fazem parte da rotina.

O que inclui a contabilidade para trading companies da Gonçalves?

Comercial exportadora

Escrituração das compras com fim específico de exportação, controle do prazo legal para exportar e vinculação das notas do fabricante às DU-E emitidas pela trading.

Conta e ordem e encomenda

Enquadramento de cada operação, contratos de prestação de serviço ou de encomenda, vinculação no Siscomex e escrituração conforme a modalidade.

ICMS na importação paulista

Apuração do ICMS no desembaraço, aplicação de diferimento e regimes especiais da Secretaria da Fazenda, crédito e substituição tributária conforme o produto.

Câmbio e Siscomex

Conciliação dos contratos de câmbio com as declarações de importação e as DU-E, registro da variação cambial e acompanhamento de adiantamentos e financiamentos.

Estoque em trânsito

Registro das mercadorias embarcadas e ainda não desembaraçadas, custo de aquisição com frete, seguro, tributos e despesas aduaneiras e baixa no desembaraço.

Apuração e obrigações

IRPJ e CSLL no Lucro Real ou Presumido, PIS e COFINS na importação e na revenda, SPED Fiscal, SPED Contribuições, ECD e ECF.

Passo a passo

Como organizamos a contabilidade de uma trading company?

01

Diagnóstico das operações

Mapeamento das modalidades praticadas, registros no Siscomex, contratos com clientes e fabricantes, regimes especiais de ICMS e pendências fiscais.

02

Enquadramento

Definição, com o despachante e o jurídico, da modalidade de cada fluxo e dos documentos que sustentam cada operação perante a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.

03

Desenho da escrituração

Plano de contas e rotinas para estoque em trânsito, custo de importação, receita por modalidade e conciliação cambial.

04

Rotina mensal

Escrituração, apuração de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, conferência das DU-E e das declarações de importação e fechamento dos relatórios gerenciais por operação.

05

Revisão e suporte à fiscalização

Revisão periódica dos regimes adotados e organização da documentação para atender intimações e verificações aduaneiras.

Importação por conta e ordem ou por encomenda: o que muda na contabilidade?

O enquadramento entre as duas modalidades é a decisão com maior reflexo contábil e fiscal na trading que importa para terceiros. A tabela resume as diferenças que trabalhamos com o cliente e o despachante; detalhes de PIS, COFINS e ICMS variam conforme o produto e o Estado de destino.

AspectoPor conta e ordemPor encomenda
Quem é o importadorO adquirente; a trading é prestadora de serviçoA trading, que revende ao encomendante
Recursos para a importaçãoDo adquirente, inclusive para o câmbioDa trading, com recursos próprios
EstoqueNão entra no estoque da tradingEntra no estoque da trading até a revenda
Receita da tradingComissão ou taxa pelo serviçoValor da revenda ao encomendante
Documento principalContrato de prestação de serviço vinculado no SiscomexContrato de encomenda vinculado no Siscomex
Risco fiscal típicoCaracterização de ocultação do real adquirenteCaracterização de conta e ordem disfarçada

Em quais regiões de São Paulo atendemos trading companies?

A Gonçalves Contabilidade atende tradings a partir da sede na Vila Guilherme, Zona Norte de São Paulo, a poucos quilômetros da Marginal Tietê e da Rodovia Presidente Dutra, acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, por onde passa parte relevante da carga aérea do país. As trading companies que atendemos têm escritório na capital, em Guarulhos, em Barueri e Alphaville e em Santos, com mercadoria desembaraçada no porto santista, no aeroporto de Guarulhos, em Viracopos ou em recintos alfandegados do interior paulista. O ICMS na importação é recolhido ao Estado de São Paulo quando o importador está aqui estabelecido, e os regimes especiais de diferimento são concedidos pela Secretaria da Fazenda paulista, o que torna a rotina fiscal homogênea em todo o Estado. A diferença entre as empresas está no mix de modalidades, nos recintos utilizados e nos despachantes, variáveis que entram no desenho da escrituração. As reuniões acontecem no escritório da trading, na sede ou por videoconferência.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui consulta profissional. O enquadramento das operações de comércio exterior, os regimes especiais de ICMS e o tratamento de PIS e COFINS dependem de análise individual de cada fluxo, com o despachante e a assessoria jurídica da empresa.

Dúvidas sobre contabilidade para trading companies

O que é uma comercial exportadora pelo Decreto-Lei nº 1.248/1972?

É a empresa comercial registrada que adquire mercadorias de fabricante nacional com o fim específico de exportação. O fabricante vende com os tributos suspensos ou não incidentes, e a comercial exportadora assume a obrigação de exportar a mercadoria no prazo previsto na legislação. Se não exportar, responde pelos tributos que deixaram de ser recolhidos.

Qual a diferença entre importação por conta e ordem e por encomenda?

Na importação por conta e ordem, a trading presta serviço ao adquirente, que é o importador de fato e fornece os recursos; a mercadoria não entra no estoque da trading e a receita dela é a comissão. Na importação por encomenda, a trading importa com recursos próprios, registra a mercadoria em estoque e revende ao encomendante. As duas modalidades exigem vinculação prévia no Siscomex.

Como funciona o ICMS na importação para uma trading em São Paulo?

O ICMS na importação é devido ao Estado onde está o importador e, em São Paulo, é recolhido no desembaraço, salvo diferimento ou regime especial concedido pela Secretaria da Fazenda. O imposto pago gera crédito para a trading que revende, e alguns produtos estão sujeitos à substituição tributária. Analisamos produto a produto e recinto a recinto.

O que é estoque em trânsito e como ele é contabilizado?

É a mercadoria já embarcada no exterior e ainda não desembaraçada no Brasil. Registramos a compra no momento em que a trading assume os riscos, conforme o Incoterm do contrato, em conta de mercadorias em trânsito, acumulando frete, seguro e despesas. No desembaraço, somamos os tributos não recuperáveis e transferimos para o estoque disponível.

A trading precisa de contabilidade no Lucro Real?

Não necessariamente. Tradings com margem baixa e volume alto costumam avaliar o Lucro Real, porque a presunção do Lucro Presumido pode superar o lucro efetivo; outras, com margem maior, podem ficar no Presumido. A opção afeta também o PIS e a COFINS, cumulativos ou não cumulativos. Fazemos a simulação com os números da operação.

Precisamos mudar de despachante ou de sistema?

Não. A trading mantém o despachante aduaneiro e o sistema de gestão que já utiliza. Recebemos os dados exportados, as declarações de importação, as DU-E e os contratos de câmbio e realizamos a escrituração e a apuração no Domínio (Thomson Reuters).

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Igor Gonçalves, sócio-contador da Gonçalves Contabilidade

Por Igor Gonçalves — Sócio-Contador e Responsável Técnico

Conteúdo revisado e validado pelo responsável técnico do escritório

Formado em Ciências Contábeis pela FECAP, pós-graduado pela FIPECAFI, registrado no CRC-SP. À frente da Gonçalves Contabilidade desde 2018, escritório fundado por Sebastião Gonçalves em 1991. Conheça a história da Gonçalves ou fale direto com o nosso time: (11) 2218-6640.

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