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Especialidade · Franchising

Contabilidade para Redes de Franquia e Franqueadoras em São Paulo

Atendimento contábil-tributário para franqueadoras e franqueados multiunidade com sede em São Paulo (SP). Reconhecimento de royalties e taxa de franquia, segregação do fundo de marketing, obrigações da Lei nº 13.966/2019, consolidação gerencial da rede e apuração em Lucro Presumido ou Lucro Real, com escrituração no Domínio (Thomson Reuters).

Em resumo

Contabilidade para quem concede a marca e para quem opera várias unidades

A contabilidade para redes de franquia e franqueadoras em São Paulo trata de uma empresa que vende um modelo de negócio, não um produto. As receitas da franqueadora são royalties sobre o faturamento da rede, taxa inicial de franquia, taxa de renovação e, em alguns formatos, margem sobre insumos fornecidos às unidades. Cada uma tem momento de reconhecimento e tratamento tributário próprio, e o fundo de marketing que a franqueadora administra não é receita dela. A Gonçalves Contabilidade, fundada em 1991 e conduzida por Igor Gonçalves (CRC 2SP016547), atende franqueadoras com sede na capital paulista e franqueados que operam várias unidades, com escrituração em Lucro Presumido ou Lucro Real, segregação contábil do fundo de marketing, apoio às informações contábeis exigidas na Circular de Oferta de Franquia e consolidação gerencial da rede. Recebemos os dados exportados do sistema de gestão que a rede já utiliza e escrituramos no Domínio (Thomson Reuters). A aplicação de cada regra depende de análise individual.

O que é contabilidade para redes de franquia e franqueadoras?

Contabilidade para redes de franquia e franqueadoras é o atendimento contábil-tributário para a empresa que concede o uso da marca, transfere o método de operação e recebe remuneração da rede, e também para o franqueado que opera várias unidades. Em São Paulo, cidade que concentra a maior parte das franqueadoras brasileiras, esse atendimento envolve o reconhecimento correto de royalties e taxa de franquia, a segregação do fundo de marketing e as exigências da Lei nº 13.966/2019.

A Lei nº 13.966/2019 define a franquia como sistema em que o franqueador autoriza o franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual e a distribuir produtos ou serviços, mediante remuneração, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício. A lei exige que o franqueador entregue ao candidato a Circular de Oferta de Franquia com antecedência mínima de dez dias da assinatura do contrato ou de qualquer pagamento, e que essa circular contenha, entre outras informações, os balanços e demonstrações financeiras do franqueador relativos aos dois últimos exercícios. É aqui que a contabilidade da franqueadora deixa de ser obrigação acessória e passa a ser documento de venda: demonstrações atrasadas, inconsistentes ou sem notas explicativas expõem a franqueadora à anulação do contrato e à devolução de valores. A contabilidade precisa, portanto, estar fechada, auditável e pronta para ser lida por um candidato a franqueado e pelo advogado dele.

Fachada de loja de rede de franquia em São Paulo

Para quem é este atendimento?

  • Franqueadoras em expansão — redes com dezenas de unidades que recebem royalties, taxas e repasses e precisam de demonstrações prontas para a Circular de Oferta de Franquia.
  • Franqueadoras com fornecimento de insumos — redes de alimentação e varejo em que a franqueadora ou uma distribuidora do grupo vende produtos às unidades, somando receita de mercadoria à de royalties.
  • Franqueados multiunidade — operadores com várias lojas da mesma marca, ou de marcas diferentes, que precisam de leitura por unidade e de estrutura societária adequada.
  • Grupos com franqueadora, distribuidora e lojas próprias — estruturas que exigem consolidação, preço entre empresas do grupo e apuração por pessoa jurídica.
  • Redes em transição de regime — franqueadoras que cresceram no Lucro Presumido e precisam avaliar o Lucro Real pela composição das receitas e pela margem.

Este atendimento é para a franqueadora e para o operador de várias unidades. O franqueado de loja única no Simples Nacional tem rotina contábil distinta, e orientamos sobre o formato adequado antes de qualquer proposta.

O que a contabilidade para franqueadoras inclui?

Como reconhecemos royalties e taxa de franquia?

Royalties são receita recorrente, reconhecida pela competência conforme o faturamento informado pela unidade e conciliada com os repasses. A taxa inicial de franquia remunera a transferência do método e a implantação; seu reconhecimento ao longo do tempo ou no momento da entrega segue o CPC 47, conforme as obrigações assumidas no contrato.

Como segregamos o fundo de marketing?

O fundo de propaganda é recurso dos franqueados administrado pela franqueadora. Mantemos conta bancária e contabilização separadas, registramos as contribuições como obrigação e não como receita, e preparamos a prestação de contas periódica à rede, que a lei de franquias prevê como informação da circular.

O que entregamos para a Circular de Oferta de Franquia?

Balanço patrimonial, demonstração do resultado e notas explicativas dos dois últimos exercícios, fechados no prazo e consistentes com a ECD e a ECF transmitidas. Material pronto para o departamento jurídico anexar à circular.

Como consolidamos a rede?

Relatório gerencial com faturamento, royalties devidos e recebidos, inadimplência e margem por unidade. Para franqueados multiunidade, DRE por loja e consolidada, com rateio de despesas de estrutura e leitura de desempenho por ponto.

Como avaliamos Lucro Presumido e Lucro Real?

Royalties, taxas e venda de mercadorias têm percentuais de presunção distintos no Lucro Presumido. Comparamos a carga efetiva com a do Lucro Real considerando margem, folha e despesas da franqueadora, e documentamos a decisão. A escolha depende de análise individual e vale para o ano-calendário.

Como tratamos ISS, PIS e Cofins da franqueadora?

A atividade de franquia consta da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, o que atrai o ISS municipal sobre royalties e taxas. PIS e Cofins seguem o regime da franqueadora. Parametrizamos a emissão de notas e a apuração conforme a natureza de cada receita.

Como cada receita da franqueadora é tratada?

Entrada de recurso Natureza contábil Momento de reconhecimento Ponto de atenção fiscal
RoyaltiesReceita de serviços recorrenteCompetência, pelo faturamento da unidadeISS, PIS/Cofins e presunção no Lucro Presumido
Taxa inicial de franquiaReceita de serviçosConforme as obrigações de desempenho do contratoReceita diferida x tributação pelo regime de caixa ou competência
Fundo de marketingObrigação com a rede, não receitaRegistro no recebimento; baixa pelo gasto em campanhaSegregação bancária e prestação de contas
Venda de insumos às unidadesReceita de mercadoriasNa entregaICMS, ICMS-ST e presunção própria no Lucro Presumido
Taxa de renovação ou transferênciaReceita de serviçosNa renovação ou cessão do contratoDocumentação contratual e ISS

A tabela resume o tratamento usual. O desenho de cada contrato de franquia pode alterar a natureza e o momento de reconhecimento, e a definição final exige análise individual.

Como trabalhamos com a sua rede?

1

Diagnóstico da franqueadora

Leitura dos contratos de franquia, da circular vigente, das demonstrações dos dois últimos exercícios e da composição das receitas. Verificamos a segregação do fundo de marketing e a aderência do regime tributário.

2

Estrutura de contas e de rede

Plano de contas com receitas por natureza, conta de obrigação para o fundo de marketing, centros de resultado por unidade ou região e rotina de conciliação entre faturamento informado e royalties recebidos.

3

Operação mensal

Escrituração no Domínio (Thomson Reuters) a partir dos dados exportados do sistema de gestão da rede, apuração de ISS, PIS/Cofins, IRPJ e CSLL e entrega de SPED, ECD e ECF nos prazos.

4

Reunião gerencial

Reunião mensal com os sócios para leitura do resultado da franqueadora, do desempenho da rede por unidade, da inadimplência de royalties e do fechamento anual que alimenta a circular.

Quais regiões atendemos?

A Gonçalves tem sede na Avenida Conceição, na Vila Guilherme, Zona Norte de São Paulo, e atende franqueadoras com sede na capital paulista e na Grande São Paulo, inclusive nos polos corporativos de Alphaville, Faria Lima, Itaim Bibi e Avenida Paulista. Como a franqueadora opera a partir de uma sede e a rede se espalha pelo país, o atendimento é predominantemente remoto, com reuniões por vídeo e visitas presenciais programadas à administração, e as unidades de outras cidades são lidas pelos dados consolidados. Para franqueados multiunidade, atendemos operadores com lojas na capital, no ABC, em Guarulhos, em Osasco e Barueri e no interior próximo. O franchising brasileiro é coordenado por entidades setoriais e regulado pela lei federal de franquias, e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços acompanha o setor por meio do MDIC. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual da sua rede, conforme a NBC PG 01 do Conselho Federal de Contabilidade.

Perguntas Frequentes

Vocês atendem franqueadoras com sede em São Paulo e unidades em outros estados?

Sim. A contabilidade é da pessoa jurídica franqueadora, com sede em São Paulo, e a rede é lida pelos dados consolidados que ela recebe das unidades. Para franqueados multiunidade, atendemos operadores com lojas na capital paulista, na Grande São Paulo e no interior próximo.

O fundo de marketing é receita da franqueadora?

Não. O fundo de propaganda é recurso dos franqueados administrado pela franqueadora, com destinação vinculada a campanhas da rede. Registramos as contribuições como obrigação, em conta bancária segregada, e preparamos a prestação de contas periódica. Tratá-lo como receita infla o faturamento e a base tributária indevidamente.

Quais informações contábeis a Circular de Oferta de Franquia exige?

A Lei nº 13.966/2019 exige, entre outras informações, os balanços e demonstrações financeiras do franqueador relativos aos dois últimos exercícios, entregues ao candidato com antecedência mínima de dez dias da assinatura ou de qualquer pagamento. Entregamos essas demonstrações fechadas, com notas explicativas e consistentes com a ECD e a ECF.

Franqueadora deve ficar no Lucro Presumido ou no Lucro Real?

Depende da composição das receitas e da margem. Royalties, taxas e venda de insumos têm percentuais de presunção diferentes, e franqueadoras com estrutura pesada ou margem comprimida podem pagar menos no Lucro Real. Fazemos a comparação documentada a cada ano; a escolha exige análise individual.

Como funciona a contabilidade para franqueado com várias unidades?

Estruturamos DRE por loja e consolidada, com rateio de despesas de estrutura, conciliação de royalties pagos e leitura de margem por ponto. Avaliamos também a estrutura societária, pois várias unidades em uma única pessoa jurídica ou em empresas separadas têm efeitos tributários e de governança distintos.

A rede precisa trocar o sistema de gestão para ser atendida?

Não. Recebemos os dados exportados do sistema de gestão que a rede já utiliza e realizamos a escrituração e a apuração no Domínio (Thomson Reuters), sistema contábil da Gonçalves. Não há integração com software de terceiros nem exigência de troca de plataforma.

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Igor Gonçalves, sócio-contador da Gonçalves Contabilidade

Por Igor Gonçalves — Sócio-Contador e Responsável Técnico

Conteúdo revisado e validado pelo responsável técnico do escritório

Formado em Ciências Contábeis pela FECAP, pós-graduado pela FIPECAFI, registrado no CRC-SP. À frente da Gonçalves Contabilidade desde 2018, escritório fundado por Sebastião Gonçalves em 1991. Conheça a história da Gonçalves ou fale direto com o nosso time: (11) 2218-6640.

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