Para quem é este atendimento
- Construtoras por empreitada — empresas que executam obras com fornecimento de material, onde a presunção de 8% e o controle de INSS por obra são centrais.
- Incorporadoras imobiliárias — que lançam empreendimentos para venda e precisam de patrimônio de afetação e avaliação do RET a cada incorporação.
- Construtoras que atuam por administração — obras tocadas por conta e ordem do contratante, tratadas como prestação de serviço com presunção de 32%.
- Empresas com mais de uma obra simultânea — operações que exigem apropriação de custo por empreendimento e escrituração segregada.
- Construtoras e incorporadoras de médio porte em SP — faixa em que a escolha de regime e o controle por obra têm maior impacto financeiro.
Para prestadores de serviço de obra de pequeno porte, sem incorporação e sem obras simultâneas, muitas vezes um pacote contábil mais enxuto faz mais sentido — e avaliamos isso com transparência antes de propor qualquer escopo. Empresas com atividades mistas (construção somada a outras receitas) exigem segregação contábil por atividade, tema que tratamos logo no diagnóstico.