Para quem é este atendimento
- Sociedades de advogados — bancas com dois ou mais sócios, contenciosas ou consultivas, que faturam por honorários contratuais e de êxito.
- Sociedades unipessoais de advocacia (SUAJ) — advogados que formalizaram a atuação como PJ registrada na OAB.
- Escritórios em transição de regime — bancas que se aproximam do teto do Simples e precisam decidir entre Anexo IV, Lucro Presumido e Lucro Real.
- Escritórios com forte receita de êxito — advocacia contenciosa com contratos de risco, onde o regime de caixa faz diferença de fluxo.
- Bancas de R$ 500 mil a R$ 10 mi/ano — faixa em que a escolha de regime e o controle de honorários têm maior impacto financeiro.
Para o advogado autônomo que ainda atua como pessoa física, sem sociedade constituída, o primeiro passo costuma ser avaliar se a formalização em SUAJ compensa — e avaliamos isso com transparência antes de propor qualquer escopo. Toda estrutura societária e toda comunicação do escritório devem observar o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB, que prevalecem sobre qualquer recomendação de natureza contábil.