Estourou o Limite do Lucro Presumido em 2025? O Passo a Passo para 2026

Gráfico financeiro rompendo o teto de faturamento do Lucro Presumido, indicando migração obrigatória.

O ano de 2025 foi excelente para sua empresa. As vendas cresceram, novos contratos foram fechados e o faturamento bateu recordes. Mas, ao fechar os números de dezembro, surgiu um alerta vermelho na contabilidade: a receita bruta total ultrapassou a marca mágica que permitia a permanência no regime tributário simplificado.

Se você está lendo este artigo com o coração acelerado, a primeira coisa que temos a dizer é: parabéns pelo crescimento. A segunda é: não entre em pânico, mas aja rápido.

Estourar o limite do Lucro Presumido não é o fim do mundo, mas exige uma ação imediata e cirúrgica. A partir de 1º de janeiro de 2026, sua empresa mudará de “liga”. Você entrará obrigatoriamente no Lucro Real, um regime que exige muito mais organização, mas que também oferece oportunidades de economia que você talvez desconheça.

A Gonçalves Contabilidade preparou este guia de emergência para você entender exatamente o que fazer agora, evitar multas pesadas e transformar essa obrigação em estratégia.

O Alerta Vermelho: Como confirmar se você estourou o teto?

Antes de iniciar a migração, precisamos de certeza matemática. O “achismo” aqui custa caro. Existem duas regras que definem a exclusão, e você precisa verificar em qual delas se encaixa.

A regra dos R$ 78 Milhões vs. O Limite Proporcional (Empresas novas)

A regra geral é conhecida: se a receita bruta anual for superior a R$ 78.000.000,00, a empresa está obrigada ao Lucro Real no ano seguinte. Veja os detalhes do limite de faturamento para 2026 para ter certeza dos números.

Porém, a armadilha está no Limite Proporcional. Se sua empresa iniciou as atividades em 2025 (não operou os 12 meses), o teto não é R$ 78 milhões. O limite é de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade.

  • Exemplo: Abriu em julho/2025 (6 meses de operação)? Seu teto é R$ 39 milhões. Faturou R$ 40 milhões? Você estourou o limite e está obrigado ao Lucro Real em 2026.

O que conta como receita bruta? (Cuidado com ganhos de capital)

Muitos empresários somam apenas as notas fiscais de venda/serviço. Cuidado. A Lei 9.718/98 estabelece os limites de faturamento para o Lucro Presumido e define o conceito de Receita Bruta Total.

Isso inclui não apenas vendas, mas também Ganho de Capital. Se você vendeu um imóvel da empresa ou um maquinário com lucro, esse valor soma no teto. Às vezes, a operação operacional estava dentro do limite, mas a venda de um ativo fez você estourar o teto sem perceber.

Consequências Imediatas: A migração obrigatória para o Lucro Real

Uma vez confirmado o estouro em 2025, não há escolha: 2026 será no Lucro Real. Não existe “pedido de permanência” ou “multa para ficar”.

O prazo para comunicar a Receita Federal

Curiosamente, não existe um formulário específico para dizer “saí do Presumido”. A opção pelo regime tributário se confirma com o pagamento da primeira guia de imposto do ano (ou da primeira quota).

Portanto, ao pagar o IRPJ/CSLL referente a janeiro de 2026 (ou 1º trimestre) com o código de receita do Lucro Real, você formaliza a migração. O erro fatal é continuar pagando as guias como Lucro Presumido (códigos 2089/2372) em 2026. Isso gera um passivo tributário gigante.

O risco de multa por permanência indevida

Se você ignorar o limite e tentar se manter no Lucro Presumido “escondido”, a Receita Federal irá cruzar seus dados (ECF, Notas Fiscais, Bancos).

Quando a notificação chegar (e ela chega, geralmente em 2 a 5 anos), você terá que recalcular todos os impostos retroativos pelo Lucro Real. A diferença de imposto será cobrada com juros SELIC e uma multa de ofício de 75% a 150% sobre o valor devido. Isso quebra empresas saudáveis.

O Plano de Transição: Transformando o susto em oportunidade

O Lucro Real tem fama de “bicho-papão”, mas para muitas empresas, ele é financeiramente melhor. Ao sair do Presumido, você abandona a “presunção” de lucro e passa a pagar sobre o resultado efetivo.

Revisão de custos e créditos para o Lucro Real

No Lucro Real, o PIS e a COFINS sobem para 9,25%, mas tornam-se não-cumulativos. Isso significa que você passa a ter direito a créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis e outros custos que antes não davam retorno.

Em muitos casos, ao fazer um comparativo entre Lucro Real e Presumido, descobrimos que a empresa vai pagar menos imposto na nova modalidade, especialmente se tiver margens de lucro apertadas ou custos operacionais altos.

Conclusão: Crescer dói, mas a desorganização dói mais

Estourar o limite do Lucro Presumido é um “problema bom”: significa que seu negócio deu certo. O perigo não é o Lucro Real, é a desorganização. O novo regime não aceita amadorismo; ele exige controle total de despesas e receitas.

Você precisa de um parceiro que não apenas gere as guias, mas que audite seu estoque e seus custos mensalmente. Se você está nessa transição forçada, fale com a Gonçalves. Nossa contabilidade consultiva para transição de regime vai garantir que você entre em 2026 em conformidade e com a menor carga tributária possível.

FAQ: Perguntas Frequentes

Qual a multa por ficar no Presumido indevidamente?

R: Se a Receita Federal identificar que você deveria estar no Lucro Real, ela cobrará a diferença do imposto devido acrescida de juros SELIC e multa punitiva de 75% (em casos normais) ou 150% (em casos de fraude evidente ou sonegação).

Posso voltar para o Presumido no ano que vem?

R: Sim. A regra é verificada ano a ano. Se em 2026 o seu faturamento cair e ficar abaixo de R$ 78 milhões, você poderá optar por voltar ao Lucro Presumido em janeiro de 2027. A escolha é renovada anualmente.

O que muda na emissão de notas fiscais?

R: Muda o CST (Código de Situação Tributária) do PIS e da COFINS. No Lucro Presumido, você usava códigos de operação cumulativa. No Lucro Real, você usará códigos de operação não-cumulativa. Se não atualizar seu sistema ERP, você emitirá notas erradas e terá problemas na escrituração (SPED).

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