Distribuição de Lucros Isenta em 2026: Regras para Lucro Presumido e Real

Notificação de distribuição de lucros isenta no celular de empresário, com contabilidade ao fundo.

Para o empresário, existe um momento mais aguardado do que o fechamento de um grande contrato: o momento de transferir o resultado do trabalho para a conta da Pessoa Física. É o famoso “tira-dúvidas” entre Pró-Labore (que paga imposto) e Distribuição de Lucros (que é isenta).

Mas em 2026, com o cenário tributário se transformando, muitos sócios estão inseguros. “Quanto posso retirar?”, “Existe um limite?”, “A Receita vai me cobrar IR sobre isso?”.

A boa notícia é que a isenção de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros continua valendo para 2026. A má notícia é que as regras para usufruir dessa isenção estão mais rígidas, e quem não tiver uma contabilidade impecável pode cair na malha fina.

Neste guia, a Gonçalves Contabilidade explica exatamente como funciona a regra do jogo para Lucro Presumido e Lucro Real, e como você pode maximizar sua retirada de forma 100% legal.

Lucro Contábil vs. Lucro Fiscal: A distinção que vale ouro

Antes de falar de valores, você precisa entender a diferença entre o que o governo “acha” que você lucrou e o que você “realmente” lucrou.

  • Lucro Fiscal (Presunção): É uma estimativa. No Lucro Presumido, a Receita assume que você lucrou X% do seu faturamento (ex: 32% para serviços), independentemente dos seus custos reais.
  • Lucro Contábil (Realidade): É o que sobra na última linha da sua DRE (Demonstração do Resultado), após pagar todas as despesas, custos e impostos, comprovado via escrituração contábil.

Por que isso importa? Porque a A Receita Federal isenta a distribuição de lucros desde que haja escrituração contábil que comprove que esse lucro existiu. Sem contabilidade, você fica preso ao limite fiscal.

Regras para o Lucro Presumido

A maioria das PMEs de serviço em São Paulo opera neste regime. Aqui, existem dois caminhos para distribuir lucros.

A presunção (32% ou 8%) menos os impostos: O limite sem contabilidade

Se sua empresa não mantém uma escrituração contábil completa (apenas Livro Caixa), você está limitado a distribuir apenas a base de cálculo do imposto, subtraída dos impostos devidos.

  • Exemplo (Serviços): Faturamento de R$ 100.000,00.
  • Presunção de Lucro (32%): R$ 32.000,00.
  • Impostos (aprox. 11,33%): – R$ 11.330,00.
  • Lucro Isento Distribuível: R$ 20.670,00.

Se sua empresa teve um lucro real de R$ 50.000,00 e você distribuir tudo isso sem contabilidade, a diferença (R$ 29.330,00) será tributada pela Receita Federal como se fosse um salário, com alíquota de até 27,5% de IR e encargos de INSS. Um prejuízo enorme.

O “Pulo do Gato”: Distribuindo 100% do lucro com a Contabilidade Regular

Agora, o cenário ideal. Se sua empresa tem uma contabilidade regular (Balanço Patrimonial e DRE assinados por contador), a regra da presunção cai por terra.

Você pode distribuir 100% do Lucro Contábil apurado, isento de IR.

Se você faturou R$ 100.000,00, teve custos baixos e sobrou R$ 60.000,00 líquidos, você pode transferir os R$ 60.000,00 para sua conta física sem pagar um centavo de imposto.

Essa é a grande vantagem estratégica de ter um parceiro contábil que não apenas gera guias, mas mantém seus livros em dia, respeitando o limite de faturamento do regime e as normas do CFC.

Regras para o Lucro Real

No Lucro Real, a lógica é sempre baseada na realidade contábil. Como o próprio imposto é pago sobre o lucro efetivo, a distribuição segue a mesma linha: o lucro líquido final pode ser distribuído.

A necessidade de apurar prejuízos acumulados antes de distribuir

Há uma trava importante no Lucro Real. Se sua empresa teve prejuízos em anos anteriores (Prejuízos Acumulados no Patrimônio Líquido), você não pode distribuir lucros do ano atual antes de cobrir esses prejuízos passados.

Exemplo: Em 2024 você teve prejuízo de R$ 50 mil. Em 2025 você teve lucro de R$ 80 mil.

Você só pode distribuir R$ 30 mil (80 – 50). Se distribuir os 80 mil, a Receita considera uma distribuição ilegal de capital.

Com as mudanças da Reforma Tributária se aproximando, a gestão desses prejuízos e lucros acumulados se torna ainda mais crítica para o planejamento de longo prazo.

Cuidados essenciais: Dívidas tributárias e pró-labore

Ganhar dinheiro é bom, mas retirá-lo exige cautela. Existem duas travas legais que impedem a distribuição isenta:

  1. Débitos com a União: Se sua empresa possui dívidas não garantidas com a Receita Federal (tributos federais ou INSS), a distribuição de lucros é proibida por lei (Lei 4.357/64). Distribuir lucro devendo imposto é crime e gera multa de 50% sobre o valor distribuído.
  2. Pró-labore vs. Lucro: Você não pode distribuir lucro se não retirar um pró-labore mínimo (pelo menos um salário mínimo) pela administração do negócio.Uma vez que o dinheiro esteja seguramente na sua conta Pessoa Física, livre de impostos, o próximo passo é pensar em como perpetuar esse capital e proteger seu patrimônio pessoal através de estruturas inteligentes.

Conclusão: Sua contabilidade define quanto vai para o seu bolso

A diferença entre pagar 27,5% de imposto ou 0% sobre o dinheiro que você retira da empresa está na qualidade da sua contabilidade.

Em 2026, com o aumento da fiscalização digital (cruzamento de e-Financeira e SPED), distribuir lucros sem lastro contábil é um risco inaceitável.

Na Gonçalves Contabilidade, garantimos a escrituração contábil completa da sua empresa para que você possa usufruir de cada centavo do seu lucro com segurança jurídica e isenção fiscal.

FAQ: Perguntas Frequentes

Preciso pagar IR sobre distribuição de lucros?

R: Não. Atualmente (legislação vigente para 2025/2026), a distribuição de lucros e dividendos apurados contabilmente é isenta de Imposto de Renda na fonte e na declaração do beneficiário (Pessoa Física).

O que é Escrituração Contábil completa?

R: É o registro formal de todos os fatos administrativos da empresa (compras, vendas, pagamentos, recebimentos) nos livros Diário e Razão, gerando as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, DRE, DMPL). É obrigatório para quem quer distribuir lucros acima do limite da presunção.

Posso distribuir lucro se a empresa tiver dívida com o INSS?

R: Não. A legislação proíbe a distribuição de lucros para empresas com débitos salariais ou tributários federais (incluindo INSS) não garantidos. Se você tem dívidas, deve primeiro parcelá-las ou quitá-las antes de retirar lucros, sob pena de multas pesadas.

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