Para quem é este atendimento
- Transportadoras rodoviárias de carga — operações com frota própria, frete interestadual e intermunicipal e CT-e emitido em volume.
- Operadores logísticos — empresas que combinam transporte, armazenagem e distribuição, com tributação mista de ICMS e ISS a separar.
- Empresas de frota própria — indústrias e distribuidoras que transportam a própria carga e precisam tratar o ICMS e o crédito da frota.
- Transportadoras com motoristas agregados — operações que contratam autônomos e agregados (TAC) e precisam do INSS bem classificado.
- Empresas de transporte de R$ 1 mi a R$ 30 mi/ano — faixa em que a escolha de regime, o crédito de ICMS e a gestão de frota têm maior impacto financeiro.
Para transportadores autônomos sem estrutura de PJ (o TAC pessoa física) ou para operações muito abaixo dessa faixa de faturamento, um pacote contábil mais enxuto costuma fazer mais sentido — e avaliamos isso com transparência antes de propor qualquer escopo. Operações que envolvem transporte internacional, cabotagem ou modais específicos podem exigir tratamento aduaneiro adicional, que dimensionamos caso a caso.