CR (Certificado de Registro) e Contabilidade: A Relação entre o Exército e seu Balanço

Certificado de Registro do Exército e documentos contábeis, ilustrando o compliance para blindadoras.

Se você é proprietário de uma blindadora, sabe que o seu “alvará de funcionamento” real não vem da Prefeitura, mas sim do Exército Brasileiro. O Certificado de Registro (CR) é o documento que permite que sua empresa exista, compre materiais controlados (como vidro balístico e aramida) e opere legalmente.

O que muitos gestores esquecem — ou nunca foram alertados — é que a validade do seu CR está intimamente ligada à saúde da sua contabilidade.

A visão antiga de que “o despachante cuida do Exército e o contador cuida da Receita” é perigosa. As informações cruzam. Uma falha fiscal pode bloquear a renovação do seu CR, paralisando sua blindadora da noite para o dia.

Neste artigo, a Gonçalves Contabilidade, sua parceira em contabilidade especializada em blindadoras, explica a conexão vital entre o Exército e o seu Balanço Patrimonial, e como o compliance fiscal garante sua licença para operar.

O que é o CR e por que ele trava sua operação?

O Certificado de Registro (CR) é a concessão dada pelo Exército para que uma Pessoa Jurídica exerça atividades com Produtos Controlados pelo Exército (PCE). No caso das blindadoras, isso envolve a prestação de serviço de blindagem e a utilização de materiais balísticos.

Sem o CR válido, sua empresa fica tecnicamente “clandestina”.

  • Você não consegue comprar vidros ou mantas dos fornecedores (que exigem o CR para faturar).
  • Você não consegue emitir declarações de blindagem para seus clientes.
  • Você está sujeito a apreensão de material e lacração do estabelecimento.

A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) regula a emissão do CR e exige uma série de requisitos de idoneidade e capacidade técnica que dependem, em grande parte, de uma empresa fiscalmente saudável.

A interdependência entre Regularidade Fiscal e o Exército

O Exército Brasileiro não quer conceder licenças para empresas fantasmas ou irregulares. Por isso, a manutenção do CR exige provas constantes de que a empresa está ativa e regular perante os órgãos públicos.

Certidões Negativas de Débito (CNDs) para renovação do CR

Quando chega a hora de renovar ou apostilar (alterar) seu CR, o Exército solicita uma bateria de documentos. Entre eles, estão as Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual, Municipal, Trabalhista).

Se a sua contabilidade deixou de pagar uma guia de imposto, esqueceu uma declaração acessória ou não gerenciou um parcelamento corretamente, sua CND não sai.

Sem CND, não há renovação de CR.

Sem CR, não há blindagem.

É aqui que a regularização de pendências fiscais se torna uma questão de sobrevivência operacional. Seu contador precisa ser proativo, monitorando as certidões mensalmente para garantir que, quando o Exército pedir, sua empresa esteja “limpa”.

Mapa de Produtos Controlados: A contabilidade precisa saber o que você compra

A contabilidade precisa saber distinguir o que é um “parafuso” (material de consumo comum) do que é uma “manta de aramida” (Produto Controlado).

A classificação correta nas notas fiscais de entrada (NCM) é vital. Se sua contabilidade lança um produto controlado como material de uso e consumo genérico, cria-se uma divergência. O Exército espera ver a movimentação desse material nos seus livros, mas contabilmente ele “desapareceu” na despesa geral. Essa inconsistência pode gerar questionamentos em uma fiscalização in loco.

Relatórios Trimestrais (SICOVAB) e a coerência com as Notas Fiscais

O SICOVAB (Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens) é a ferramenta onde sua empresa informa ao Exército cada carro blindado e cada material utilizado.

O risco de divergência entre o reportado ao Exército e à Receita Federal

Imagine o cenário:

  1. No SICOVAB, você informou que blindou 10 carros no mês.
  2. Na Contabilidade (Receita Federal), você emitiu nota fiscal de serviço referente a apenas 6 blindagens (para “economizar” imposto ou porque esqueceu).

Essa divergência é fatal. Em um cruzamento de dados ou auditoria, fica provado que houve sonegação fiscal (venda sem nota) ou falsidade ideológica nas declarações militares.

Uma contabilidade consultiva realiza a auditoria cruzada: o que está no SICOVAB deve bater com o faturamento fiscal. O estoque de material controlado informado ao Exército deve bater com o Inventário Fiscal (Bloco K/H do SPED). A coerência é sua maior proteção.

Conclusão: Contabilidade e Despachante Militar devem andar juntos

Gerir o CR não é tarefa apenas do seu despachante de produtos controlados. É um esforço conjunto.

O despachante cuida do processo burocrático no SFPC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados).

O contador cuida para que a empresa tenha as condições legais (CNDs e coerência fiscal) para que o despachante possa trabalhar.

Se esses dois profissionais não se conversam, quem sofre é a sua blindadora. Na Gonçalves Contabilidade, entendemos a linguagem do Exército e garantimos que seus números estejam sempre prontos para qualquer inspeção.

FAQ: Perguntas Frequentes

Sem CR a empresa pode emitir nota fiscal?

R: Tecnicamente, o sistema emissor de notas da Prefeitura ou Estado pode não bloquear a emissão imediatamente, pois não são sistemas integrados em tempo real com o Exército. Porém, emitir nota fiscal de blindagem sem ter CR válido é uma confissão de crime e irregularidade administrativa. Você está documentando uma atividade para a qual não tem licença, o que pode levar a processos criminais e multas pesadas.

A contabilidade faz a renovação do CR?

R: Geralmente, a renovação do CR é feita por um despachante especializado em produtos controlados ou advogado. O papel da contabilidade é fornecer a “munição” para esse processo: Balanços, Contratos Sociais atualizados e, principalmente, as Certidões Negativas de Débitos tributários e trabalhistas.

O que é o SICOVAB na blindagem?

R: É o sistema online do Exército Brasileiro para controle de blindagens. Nele, a blindadora deve registrar os dados do veículo, do proprietário e dos materiais aplicados para gerar a Declaração de Blindagem. Esses dados devem ser espelhos fiéis da sua operação comercial e fiscal.

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