Se você é um empresário de uma PME em crescimento em São Paulo, o número R$ 78 milhões provavelmente está no seu radar. Este é o famoso “teto” de faturamento do Lucro Presumido, o regime tributário que muitas empresas adotam pela sua aparente simplicidade.
Mas aqui está a verdade que poucos contadores explicam proativamente: o problema raramente está no número R$ 78 milhões em si. Ele está no cálculo.
Como especialistas em contabilidade consultiva em São Paulo, vemos dezenas de empresas sendo desenquadradas ou pagando multas por um erro simples de cálculo que poderia ter sido evitado: o cálculo proporcional para empresas novas.
Nosso artigo sobre o limite de faturamento do Lucro Presumido para 2026 é um dos nossos conteúdos de maior tração, o que nos mostra que essa é uma dor real para os gestores. Agora, vamos aprofundar e ensinar a você exatamente como calcular esse limite, para que 2026 seja um ano de crescimento planejado, e não de surpresas fiscais.
A Regra Padrão: Os R$ 78 Milhões no Ano-Calendário Anterior
Vamos começar pelo básico. A regra principal que define se sua empresa pode optar pelo Lucro Presumido em 2026 é o faturamento dela no ano-calendário anterior, ou seja, 2025.
- Regra: Se sua empresa faturou até R$ 78.000.000,00 em 2025, ela está apta a escolher o Lucro Presumido como regime tributário em 2026.
- Consequência: Se sua empresa faturou R$ 78.000.000,01 em 2025, ela está obrigatoriamente enquadrada no Lucro Real em 2026.
Simples, certo? Sim. Mas esta regra só vale para empresas que operaram durante todos os 12 meses de 2025. Para empresas novas, a história é outra, e é aqui que mora o perigo.
A Maior Armadilha: O Cálculo do Limite Proporcional para Empresas Novas
Este é o ponto que leva 90% das empresas ao erro. A Receita Federal não permite que uma empresa aberta no meio do ano tenha o mesmo teto de R$ 78 milhões. O limite deve ser proporcional aos meses de atividade.
Como Funciona o Cálculo Proporcional do Faturamento?
A regra é clara: o limite é de R$ 6.500.000,00 (que é R$ 78 milhões dividido por 12 meses) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário.
Considera-se “mês de atividade” qualquer fração do mês. Se sua empresa abriu o CNPJ no dia 30 de outubro, o mês de outubro inteiro conta.
Exemplo Prático 1: Empresa Aberta em Setembro de 2025
Vamos simular um cenário comum em São Paulo, uma PME que iniciou suas atividades em 05 de setembro de 2025.
- Meses de Atividade em 2025: 4 meses (Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro).
- Cálculo do Limite: 4 meses x R$ 6.500.000,00
- Teto Proporcional: R$ 26.000.000,00
Onde está a armadilha? O dono dessa empresa, por desconhecimento, acredita que seu limite para 2025 é de R$ 78 milhões. A empresa tem um ótimo desempenho e fatura R$ 30 milhões até 31 de dezembro.
Resultado: Em janeiro de 2026, essa empresa está obrigada a se enquadrar no Lucro Real. Se ela optar pelo Lucro Presumido por engano, estará em total desconformidade fiscal, sujeita a multas pesadas em uma futura fiscalização.
Exemplo Prático 2: A Armadilha do Ano de Início
O mesmo vale para o próprio ano de início. Se você abriu sua empresa em setembro de 2026, seu limite de faturamento dentro de 2026 não é R$ 78 milhões. É R$ 26 milhões (R$ 6,5M x 4 meses). Se você ultrapassar esse valor dentro do próprio ano de 2026, você deve, obrigatoriamente, apurar pelo Lucro Real a partir do trimestre seguinte ao que o limite foi ultrapassado (ou retroativamente, dependendo da sua apuração).
É uma regra complexa que exige acompanhamento mensal proativo do seu contador.
O que Exatamente Entra no Cálculo do Faturamento de R$ 78 Milhões?
Outro ponto crucial de confusão: “faturamento” é um termo vago. Para a Receita Federal, o que vale é a Receita Bruta Total (RBT).
Saber o que compõe essa receita é fundamental para não “estourar” o teto por engano.
O que COMPÕE a Receita Bruta (O que CONTA para o limite):
- Venda de Mercadorias: O valor total das suas notas fiscais de venda.
- Prestação de Serviços: O valor total das suas notas fiscais de serviço.
- Resultado em Contas de Participação: Se sua empresa for sócia ostensiva.
- Receitas de Atividades Específicas: Como comissões, corretagens, etc.
O que NÃO COMPÕE a Receita Bruta (O que NÃO CONTA para o limite):
Esta é a parte mais estratégica que uma contabilidade consultiva analisa:
- Vendas Canceladas e Devoluções: Valores que foram estornados.
- Descontos Incondicionais: Descontos dados no momento da venda, na própria nota fiscal.
- Receitas Financeiras: Juros de aplicações financeiras, por exemplo. Elas são tributadas à parte, mas não somam para o limite de R$ 78 milhões.
- Venda de Ativo Imobilizado: Este é um erro clássico! Se sua empresa vendeu um caminhão, uma máquina ou o escritório antigo, esse valor (o “ganho de capital”) não entra no cálculo do teto de exclusão.
- Impostos Não-Cumulativos: IPI e ICMS-ST cobrados do cliente não compõem a receita.
Uma PME em SP pode, por exemplo, ter faturado R$ 75 milhões em serviços e tido mais R$ 5 milhões em receitas financeiras. Seu faturamento “total” foi R$ 80 milhões, mas para fins de enquadramento, ela faturou R$ 75 milhões e pode continuar no Lucro Presumido.
Ultrapassei o Limite. E Agora? O Planejamento para o Lucro Real
Ok, você fez os cálculos (ou sua contabilidade consultiva fez) e descobriu que sua empresa faturou R$ 80 milhões em 2025. Em 2026, você será Lucro Real.
O primeiro sentimento de muitos empresários é o pânico. O Lucro Real é visto como um “vilão” complexo e caro. Isso é um mito.
O Lucro Real Não é um Castigo, é uma Evolução
Ser obrigado a ir para o Lucro Real significa que sua empresa cresceu e atingiu um novo patamar. Em muitos casos, essa “obrigação” é, na verdade, uma bênção financeira.
Empresas com margens de lucro apertadas, altos custos operacionais (como folha de pagamento), ou que tomam muitos créditos (como indústrias, por exemplo, as de blindagem de veículos) muitas vezes pagam menos impostos no Lucro Real do que pagariam no Presumido.
A Chave: Simulação de Cenários (Lucro Real vs. Presumido)
A transição para o Lucro Real não pode ser uma surpresa em janeiro. Ela exige um Planejamento Tributário robusto, que deve ser feito no último trimestre do ano anterior.
Na Gonçalves Contabilidade, este é um pilar do nosso serviço. Sentamos com o cliente de SP e simulamos os dois cenários:
- Cenário A (Presumido): Quanto você pagaria de imposto sobre a “presunção” de lucro.
- Cenário B (Real): Quanto você pagaria sobre seu lucro real, aproveitando todos os créditos de PIS/COFINS e abatendo todas as despesas dedutíveis.
A decisão sobre o Lucro Real vs. Presumido deve ser baseada em números, não em “achismo”.
Conclusão: O Teto é um Alerta para a Estratégia
Calcular o limite do Lucro Presumido para 2026 vai muito além de saber o número R$ 78 milhões. Exige dominar o cálculo proporcional e entender exatamente o que compõe sua receita bruta.
Não ser pego de surpresa é o primeiro passo. O segundo, e mais importante, é usar esse limite como um gatilho para uma análise estratégica profunda. Sua empresa cresceu. Agora, sua gestão tributária também precisa evoluir.
Não espere janeiro chegar. Um parceiro contábil proativo deve trazer essa análise para você até outubro, dando tempo para planejar, ajustar sistemas e transformar o que seria um risco fiscal em uma oportunidade de otimização.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre o Teto do Lucro Presumido
O limite de R$ 78 milhões vai mudar com a Reforma Tributária 2026?
R: A Reforma Tributária, que começa sua transição em 2026, não altera o limite de R$ 78 milhões para os regimes de IRPJ e CSLL (Lucro Presumido/Real) neste primeiro momento. As mudanças do IBS e CBS (o novo IVA) são um universo à parte, mas os regimes de apuração de lucro permanecem com esta regra.
Empresas com atividades mistas (serviço e comércio) têm um limite diferente?
R: Não. O limite de R$ 78 milhões é único e considera a Receita Bruta Total da empresa, somando todas as suas atividades (sejam elas comércio, indústria ou serviços). A única diferença será a alíquota de presunção aplicada sobre cada atividade.
Posso ser excluído do Lucro Presumido por outros motivos além do faturamento?
R: Sim. Este é um ponto crucial. Empresas de setores específicos estão obrigatoriamente no Lucro Real, independentemente do faturamento. Exemplos clássicos são: bancos, empresas de factoring, securitizadoras e empresas com lucros vindos do exterior.
O que é o limite de R$ 6.500.000,00 que vejo em alguns lugares?
R: Este é o “número-chave” para o cálculo proporcional. É o valor de R$ 78 milhões (o teto anual) dividido por 12 meses. É a base de cálculo que você deve multiplicar pelo número de meses de atividade da sua empresa no ano de início para encontrar seu teto proporcional.



